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Companhias menores não precisam fazer publicações obrigatórias em site próprio

Publicações poderão ser feitas apenas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Entra em vigor na próxima quinta-feira (1/12) a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.

As publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet. 

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.

A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED.

Desta forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.

PORTARIA ME Nº 10.031, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 – PORTARIA ME Nº 10.031, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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