A contratação fraudulenta afasta a aplicação de tese vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude de terceirização. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a declaração do vínculo de emprego entre um consultor terceirizado e um banco.
O trabalhador, contratado por uma loja de departamento, pediu o reconhecimento do banco como seu empregador e sua consequente condição de bancário. Segundo ele, a contratação por meio da loja foi fraudulenta, com o intuito único de liberar o banco da concessão dos benefícios das convenções coletivas dos bancários.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concordou com a tese do autor, anulou a contratação pela loja e reconheceu o banco como o real empregador. Assim, condenou as empresas ao pagamento de diferenças e horas extras, dentre outras parcelas, devido à jornada especial dos bancários.
As empresas acionaram o TST e pediram a aplicação de novas teses do STF sobre a validade de todos os tipos de terceirização e a impossibilidade de reconhecimento de vínculo com o tomador de serviços.
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso, explicou que o banco dirigia a prestação de serviços e assumia os riscos do empreendimento. As empresas ainda confirmaram fazer parte do mesmo grupo econômico.
“Não há falar em mera equiparação da parte reclamante a empregado bancário, mas sim o reconhecimento da contratação fraudulenta”, assinalou o magistrado.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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ARR 1258-54.2011.5.06.0006