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Contribuintes terão até 30/11 para regularizar divergências em DCTF.

Para as pessoas jurídicas definidas como “maiores contribuintes”, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

Com base em dados declarados pelas empresas, a Receita Federal identificou incompatibilidades entre as contribuições a recolher informadas em Escrituração Fiscal Digital-EFD-Contribuições e os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF no ano-calendário 2020.

Para as pessoas jurídicas definidas como “maiores contribuintes”, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

O objetivo da ação é oportunizar a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.

A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão.

Avisos enviados

Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link.

Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

Dessa forma, os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização.

Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:

Unidade da FederaçãoPessoas jurídicasInsuficiência (R$)
AC62.937.967,45
AL206.221.992,54
AM6136.503.924,58
AP75.043.353,65
BA11146.704.858,42
CE4714.908.683,74
DF4226.777.799,62
ES5726.397.956,85
GO8937.656.533,53
MA3115.573.010,40
MG16671.762.105,28
MS259.441.014,44
MT6718.163.037,07
PA8131.867.589,83
PB2111.420.020,77
PE6431.651.937,88
PI113.178.444,14
PR13755.419.118,09
RJ246157.425.314,32
RN199.568.206,61
RO84.052.841,16
RR1510.436,01
RS8028.154.163,15
SC8826.639.753,82
SE143.665.006,35
SP882495.239.132,41
TO62.858.071,04
TOTAL2.3871.179.742.273,15

É importante que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando multas decorrentes de atuação da fiscalização.

Fonte: deducao.com.br

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