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DAS referente à parcela de janeiro/2023 do RELP poderá ser emitido somente a partir do dia 20/01

A medida excepcional ocorre porque o sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto. Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.

Excepcionalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), correspondente à parcela do mês de janeiro do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, poderá ser emitido apenas a partir do dia 20/01.

O sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto e, por isso, tal medida teve que ser tomada. 

Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10.

Dessa forma, para os contribuintes que pagaram todas as parcelas referentes à entrada do RELP já será possível, ainda no mês de janeiro, emitir o DAS com desconto. 

Fonte: Receita Federal

DAS referente à parcela de janeiro/2023 do RELP poderá ser emitido somente a partir do dia 20/01 – Sistema FENACON

FONTE: FENACON

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