Parecer do relator reduziu alíquotas que incidirão sobre aplicações já existentes. Veja o que mudou
O projeto de tributação de fundos exclusivos e investimentos e controladas offshores (PICs), estruturas financeiras sediadas no exterior, especialmente em paraísos fiscais, estava parado na Câmara há mais de um mês, desde que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de agosto.
Mas na manhã de terça-feira, 3, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) foi designado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), como relator do projeto.
Ao final do dia, ele já havia apresentado o seu parecer, que estabeleceu mudanças em relação à proposta original.
O relator estabeleceu que, a partir de agora, o PL nº 4.173/23 vai caminhar junto com o conteúdo da MP nº 1.184/23, que institui a tributação periódica às alíquotas de 15% a 20% sobre os rendimentos de fundos exclusivos, produtos montados especificamente para um ou alguns cotistas, geralmente membros de um mesmo grupo ou família.
A MP não trata apenas dos fundos exclusivos, mas também altera a apuração do imposto sobre os rendimentos e ganhos de diversos tipos de fundos, bem como estabelece exceções importantes.
A estrutura da tributação de ambos os projetos pouco mudou: o grande destaque são as alíquotas que devem recair sobre os fundos de forma retroativa e foram reduzidas.
Veja abaixo as principais alterações feitas pelo relator em relação ao projeto inicialmente apresentado pelo governo.
O texto deve ser analisado pelo plenário da Câmara no dia 24, após Lira retornar de viagem internacional.
O que mudou
O governo havia proposto que o imposto de renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos exclusivos fossem taxados em 10%, mas Pedro Paulo estabeleceu a alíquota de 6%.
Embora seja tratado como uma antecipação, o imposto poderá ser pago em até 24 meses a partir de maio de 2024, corrigido pela taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% no mês do pagamento.
A partir daí, os lucros auferidos por esses fundos serão tributados semestralmente pelo come-cotas (15% ou 20%) e entre 15% e 22,5%, a depender do prazo de investimento, no momento da amortização, resgate ou alienação das cotas.
Foi também estabelecida uma alíquota de 6% para quem atualizar voluntariamente o valor de investimentos no exterior, como imóveis e aplicações financeiras.
Segundo Rafael Perito, sócio da área tributária do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados, é um incentivo para que os investidores façam o recolhimento de forma espontânea.
“O investidor poderá submeter a uma tributação reduzida o ganho de capital potencial se resolver avaliar o bem pelo seu atual valor de mercado sem precisar vendê-lo.
Por exemplo, quem comprou um imóvel lá fora de 1 milhão de dólares e seu valor atual subiu para 3 milhões de dólares, a opção pela atualização fará com que os 2 milhões adicionais sejam tributados em 6% ao invés de 15% a 22,5%, e não serão tributados novamente em uma futura venda, pois já foram tributados com a alíquota reduzida.
Caso o contribuinte venda este mesmo imóvel por 4 milhões de dólares, a tributação só recairá sobre o valor adicional de 1 milhão de dólares. “.
Caso deixe para pagar o imposto na hora do resgate, distribuições, liquidação ou alienação dos investimentos no exterior, a regra proposta a partir do projeto de lei é que o rendimento do dinheiro aplicado no exterior sofra a incidência de alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.
Quem tiver rendimentos no exterior de até R$ 6 mil por ano não será tributado. Já quem tiver ganhos de R$ 6 mil a R$ 50 mil por ano terá alíquota de 15%. Por fim, rendimento superiores ao patamar de R$ 50 mil por ano ficarão sujeitos à alíquota de 22,5%.
Exceções tributárias
Entre as alterações solicitadas pelo relator também está reduzir o número de cotistas para que um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) tenha isenção de imposto de renda sobre os dividendos distribuídos.
Hoje esse benefício é garantido para carteiras com mais de 50 cotistas, mas a proposta original do governo elevava esse número para 500.
O texto substitutivo do relator parece buscar um meio termo, de cerca de 300 cotistas, e conceder um prazo para que esses fundos se adaptem à nova regra.
O objetivo é desestimular a criação de estruturas mais privadas e destinadas a um público mais seleto com isenção do IR. Com essa medida, praticamente só os fundos maiores e verdadeiramente destinados ao público no geral terão esse benefício, explica Perito.
Isenção de come-cotas
Outras mudanças em discussão na Câmara são:
– a isenção do come-cotas semestral do investidor não residente no Brasil que investir num fundo de investimento no país;
– não instituir o come-cotas em fundo que investir mais de 95% de sua carteira em fundo imobiliário e Fiagro (que não pagam IR) e FIDCs com no mínimo 67% da carteira aplicada em direitos creditórios.
Até agora, os fundos exclusivos fechados só sofriam incidência de tributação na da amortização ou alienação de cotas.
Mas a medida provisória propõe que esses fundos sejam tributados com o chamado “come-cotas”. O mecanismo já é aplicado aos demais fundos de investimentos e funciona como uma antecipação do imposto de renda que acontece a cada seis meses, mesmo com os recursos não tendo sido sacados.
Nessas datas (em tese, no último dia útil nos meses de maio e novembro), a cobrança do imposto é automática e pode ser de 15% ou 20% da valorização das cotas, dependendo do prazo.
Tributação de dividendos e JCP deve ficar de fora
A ideia do relator era incorporar a este projeto a proposta de extinção do mecanismo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Contudo, isso não deve acontecer.
Para Candido, do escritório de advocacia Candido Martins, embora o JCP também faça parte da discussão sobre Imposto de Renda, mexe mais com a economia real. “A tributação dos fundos atinge um número menor de contribuintes”.
Fonte: valorinveste.globo.com