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DIREITOS GARANTIDOS PARA LICENÇA-MATERNIDADE

Toda Empresa tem que ter atenção para funcionária em licença-maternidade onde contempla vários direitos garantidos por lei, incluindo:

  1. Licença-maternidade remunerada de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã;
  2. Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  3. Direito a retornar à mesma função que exercia antes do afastamento, com as mesmas condições e remuneração;
  4. Intervalos para amamentação, de acordo com a necessidade do bebê, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade;
  5. Proteção contra demissão sem justa causa durante a gravidez e a licença-maternidade;
  6. Direito a auxílio-creche ou a creche gratuita no local de trabalho, caso a empresa tenha mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos;
  7. Acesso a benefícios do INSS, como salário-maternidade, em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção;
  8. Proteção contra discriminação ou tratamento desigual em razão da gravidez ou licença-maternidade.

É importante destacar que esses direitos são garantidos tanto para funcionárias celetistas quanto para aquelas que trabalham como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEI).

Fonte: PROFORM

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