Toda Empresa tem que ter atenção para funcionária em licença-maternidade onde contempla vários direitos garantidos por lei, incluindo:
- Licença-maternidade remunerada de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã;
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Direito a retornar à mesma função que exercia antes do afastamento, com as mesmas condições e remuneração;
- Intervalos para amamentação, de acordo com a necessidade do bebê, durante a jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade;
- Proteção contra demissão sem justa causa durante a gravidez e a licença-maternidade;
- Direito a auxílio-creche ou a creche gratuita no local de trabalho, caso a empresa tenha mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos;
- Acesso a benefícios do INSS, como salário-maternidade, em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção;
- Proteção contra discriminação ou tratamento desigual em razão da gravidez ou licença-maternidade.
É importante destacar que esses direitos são garantidos tanto para funcionárias celetistas quanto para aquelas que trabalham como autônomas ou microempreendedoras individuais (MEI).
Fonte: PROFORM