Circular CAIXA Nº 1022 DE 10/07/2023
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, com o 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, resolve:
2- Divulgar atualização do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 17, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção Downloads , tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
2- Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.005, de 08 de novembro de 2022.
3- Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretora Executiva Em Exercício
Fonte: CEF