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EFD-Reinf: RFB atende clamor do Sescon-SP e entidades contábeis nacionais e prorroga entrega de outubro.

EFD-Reinf: RFB atende clamor do Sescon-SP e entidades contábeis nacionais e prorroga entrega de outubro  

Em resposta ao apelo e à incansável mobilização do Sescon-SP, juntamente com as entidades contábeis nacionais, Fenacon, CFC e Ibracon, a Receita Federal do Brasil anunciou hoje mudança para a entrega da EFD-Reinf. Agora, a nova data-limite será o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que este coincidir com um dia não útil. Isso permite que a obrigação referente a outubro seja transmitida até a próxima segunda-feira, 16. Essa mudança foi oficializada por meio da publicação da Instrução Normativa 2.163/2023 no Diário Oficial da União de hoje, 11 de outubro, e trouxe consigo outras novidades importantes:  A partir de agora, o valor da Distribuição de Lucro isento deverá ser informado na EFD-Reinf até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.  Empresas que tenham recebido valores a título de comissões ou corretagens, conforme especificado na IN 153/87, deverão prestar informações na EFD-Reinf até 1º de janeiro de 2024. Empresas que tenham efetuado pagamentos de comissões ou corretagens a outras empresas estão *dispensadas de fornecer informações desse valor à Receita Federal. O Sescon-SP comemora a mudança de data, pois representa um alívio significativo para os contribuintes e as empresas de contabilidade. No entanto, a entidade ressalta que o pleito foi atendido apenas parcialmente e enfatiza seu compromisso em reivindicar a alteração da data-limite para o 20º dia útil do mês subsequente, a fim de proporcionar um prazo mais razoável para o cumprimento dessa obrigação acessória, a eliminação das retenções de impostos sobre serviços., bem como outras propostas de melhoria visando a desburocratização.  
Carlos Alberto Baptistão
Presidente
Gestão 2022/2024

Fonte: SESCON.org.br

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