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Empresa é condenada por dispensa discriminatória de funcionário com filho autista.

Em decisão recente, a 11ª Câmara do  Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a SICOOB CREDIGUAÇU por dispensa discriminatória de um empregado cujo filho é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão reconheceu que houve retaliação por parte da empresa ao funcionário devido ao aumento dos custos do plano de saúde relacionados ao tratamento especializado de seu filho. O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 200 mil.

A ré alegou que o autor foi dispensado devido a uma reestruturação da empresa, porém não foram apresentadas provas de motivo econômico, técnico ou disciplinar, conforme estabelecido nos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do C. TST.

Documentos médicos apresentados no processo mostram que o autor solicitou sua inclusão no Plano de Saúde coletivo empresarial da UNIMED São Carlos desde 25/11/2019.

Contudo, após alguns meses, o Plano passou a não atender às necessidades do filho do reclamante, levando-o a buscar o Poder Judiciário.

A UNIMED São Carlos, então, passou a comunicar à reclamada SICOOB da situação pessoal entre o reclamante e aquela empresa solicitando providências para resolver a situação, sob pena de haver impacto negativo para todos os envolvidos.

Uma das testemunhas, gerente comercial da ré na época, afirmou em seu depoimento  que participou de uma reunião com a Unimed São Carlos, na qual “a operadora trouxe um aumento considerável do plano de saúde dos funcionários para o ano seguinte em razão de um empregado da equipe que utilizava muito o plano pelo fato de o filho ser especial e em razão disso a gerência decidiu que era melhor dispensar o profissional e que assim não teria o aumento do plano de saúde”. O gerente comercial acrescentou que “pouco tempo depois o reclamante foi dispensado“.

O relator, Dr. Orlando Amâncio Taveira considerou que “a dispensa discriminatória violou o artigo 1º da Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente por motivo de situação familiar ou deficiência”.

Além disso, destacou “a importância da proteção integral à criança com deficiência, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

Número do processo: 0010085-86.2021.5.15.0092https://trt15.jus.br/noticia/2023/empresa-e-condenada-por-dispensa-discriminatoria-de-funcionario-com-filho-autista#:~:text=Empresa%20%C3%A9%20condenada%20por%20dispensa%20discriminat%C3%B3ria%20de%20funcion%C3%A1rio%20com%20filho%20autista,-Empresa%20%C3%A9%20condenada&text=Em%20decis%C3%A3o%20recente%2C%20a%2011%C2%AA,do%20Espectro%20Autista%20(TEA)

Fonte: trt15.jus.br

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