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Entenda as Mudanças nas Férias Fracionadas com a Reforma Trabalhista.

Essa flexibilidade permite um planejamento mais eficiente tanto do trabalho quanto do descanso

A recente Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças significativas para as relações de trabalho no Brasil. Entre essas alterações, as férias fracionadas se destacam como uma nova possibilidade que afeta tanto empregadores quanto empregados.

Neste artigo, vamos explorar como essa mudança pode beneficiar ambas as partes e detalhar o funcionamento desse novo sistema.

Como Funcionam as Férias Fracionadas Após a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores ganharam a possibilidade de dividir seus 30 dias de férias em até três períodos diferentes. No entanto, para que isso aconteça, é necessário um acordo mútuo entre empregador e empregado.

Essa flexibilidade permite um planejamento mais eficiente tanto do trabalho quanto do descanso. Por exemplo, uma empresa pode evitar períodos de inatividade total ao distribuir as férias dos funcionários ao longo do ano. Da mesma forma, os empregados podem organizar suas pausas de forma que melhor se adequem às suas necessidades pessoais e familiares.

Para que serve as férias fracionadas?

Como já apontado antes, dividir as férias pode ser muito bom para ambos, empregado e empregador. Com as recentes mudanças na lei, essa opção ficou mais acessível. Agora, é mais fácil para ambos decidirem os melhores momentos para o descanso.

Além disso, essa flexibilidade ajuda a empresa a manter o trabalho organizado. Ao mesmo tempo, o empregado pode gerenciar melhor suas finanças. Mas, de que forma? Então, dividir as férias evita que um empregador fique muito tempo sem receber.

Você já considerou como essa flexibilidade nas férias pode aumentar a produtividade sem sacrificar os momentos de descanso?

Ao dividir as férias, o direito ao descanso é preservado, enquanto a empresa continua operando de maneira eficaz.

Assim todos ganham, a empresa não perde em produtividade e o empregado desfruta de períodos de descanso ao longo do ano.

Quais as principais regras para a divisão de férias?

Desde a Reforma Trabalhista, as regras para fracionar as férias foram alteradas. De que forma? Agora, tanto empregados quanto empregadores têm a opção de dividir o período de férias em até três partes.

Além disso, vale lembrar que um desses períodos deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Isso garante um descanso mais longo e efetivo. Ademais, os outros períodos de descanso não devem ser menores que cinco dias cada.

Esta mudança na lei facilitou a vida de todos no trabalho, removendo restrições antigas. Agora, qualquer funcionário, independente da idade, pode fracionar suas férias. Isso permite uma melhor organização do trabalho e dos períodos de descanso.

Como as férias podem ser fracionadas em três períodos?

Embora não seja obrigatório, é melhor documentar o acordo de fracionamento de férias para prevenir confusões. Na prática, isso quer dizer que um dos períodos de descanso precisa ter pelo menos 14 dias corridos.

E os demais dias? Os outros 16 dias de férias podem ser divididos em dois períodos adicionais, cada um com no mínimo cinco dias.

Você já pensou em como essa organização pode ajudar? Então, ao documentar tudo, você garante que todos entendam e concordem com o plano.

Assim, fica mais fácil para todos no trabalho saberem quando terão seus períodos de descanso e quando precisarão estar disponíveis. Ficou claro?

Como podem ser estruturadas as férias fracionadas em três períodos?

A nova lei traz mais flexibilidade para organizar as férias fracionadas. Agora, os funcionários podem dividir seus 30 dias de férias de várias maneiras.

Mas, é importante que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos. Quer ver algumas opções de como fazer isso? Confira:

  1. Primeiro período: 14 dias corridos.
  2. Segundo período: 8 dias.
  3. Terceiro período: 8 dias.

Ou:

  1. Primeiro período: 14 dias corridos.
  2. Segundo período: 11 dias.
  3. Terceiro período: 5 dias.

Além disso, é possível converter parte das férias em dinheiro, com abono pecuniário, se houver acordo entre o empregado e o empregador.

É importante que todos os períodos fracionados sigam a norma de não serem menores que cinco dias, garantindo que os direitos ao descanso sejam respeitados.

Férias fracionadas: quais são as vantagens?

As férias fracionadas trazem benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores:

Para a empresa:

 

  1. Menos Interrupções: Ao dividir as férias, a ausência dos colaboradores é mais curta, ajudando em equipes pequenas ou que dependem de especialistas.
  2. Organização Melhorada: É possível agendar as férias em tempos de baixa demanda, facilitando a gestão.
  3. Colaboradores Satisfeitos: Fracionar o descanso ajuda a aumentar a satisfação geral dos colaboradores, que podem desfrutam de vários períodos de descansos durante o ano.

Para os colaboradores:

 

  1. Escolha de Datas: Em geral, os colaboradores podem sugerir datas que preferem para descansar, o que pode aumentar a chance de suas preferências serem aceitas.
  2. Melhora no Bem-estar: Descansar mais vezes ao ano pode melhorar bastante o bem-estar e a satisfação, beneficiando a vida pessoal e o ambiente de trabalho.

Como é decidido o fracionamento das férias?

O fracionamento das férias é decidido junto entre a empresa e o colaborador. Eis os pontos principais:

  1. Acordo Mútuo: A divisão precisa ser acordada por ambos, garantindo que as necessidades pessoais e de trabalho sejam atendidas.
  2. Decisão do Empregador: Legalmente, o empregador escolhe o período das férias. Mas muitos permitem que os colaboradores sugiram suas preferências.

 

Como é feito o cálculo das férias fracionadas?

Calcular as férias fracionadas depende de quantos dias de descanso o colaborador vai tirar. Para ajudar a esclarecer, veja o passo a passo:

  1. Determine o Salário Diário: Divida o salário mensal pelos dias do mês (normalmente 30). Para um salário de R$3.000, o cálculo seria R$3.000 dividido por 30, resultando em R$100 por dia.
  2. Cálculo para 14 Dias de Férias: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias. Neste caso, R$100 vezes 14 dias resulta em R$1.400.
  3. Adicione o Terço Constitucional: Calcule um terço do valor das férias, que neste exemplo seria R$466,67, e some ao montante das férias.
  4. Total Devido: O total seria R$1.400 mais R$466,67, igual a R$1.866,67.

 

Posso recusar as férias fracionadas?

Sim, tanto os trabalhadores quanto as empresas podem dizer não às férias fracionadas. Para que o fracionamento aconteça, é necessário que ambos concordem.

Além disso, se um funcionário sugere dividir suas férias, o RH precisa avaliar isso. A empresa vai considerar o trabalho pendente e quem mais está de férias antes de decidir.

Do mesmo modo, se a empresa propõe fracionar as férias, o funcionário pode pensar se isso é bom para ele. Porém, se não houver acordo as férias fracionadas não são obrigatórias.

Férias fracionadas: Como funciona o pagamento?

O pagamento para as férias fracionadas depende dos dias que o funcionário vai descansar. Por exemplo, se ele tirar 14 dias, o pagamento será só por esses dias.

Esse pagamento deve ser feito dois dias antes das férias começarem. Se a empresa atrasar, precisa pagar o dobro do que deve. O setor de RH deve organizar bem esses pagamentos para evitar problemas.

Posso vender as férias fracionadas?

Sim, os funcionários podem vender parte das suas férias fracionadas, mas precisam seguir as regras. Mas, como funciona a lei para férias fracionadas? A lei permite vender até um terço das férias totais. E a empresa precisa saber dessa decisão em 15 dias antes do período aquisitivo acabar.

Por exemplo, se alguém tirou 14 dias de férias e quer vender um pouco do resto, ele só pode vender até 10 dias. Assim, ele precisa usar os dias restantes para descansar, conforme a lei manda.

Férias fracionadas: É obrigatório tirar?

Não, você não precisa tirar férias fracionadas a não ser que esteja em férias coletivas. A decisão de dividir as férias deve ser combinada entre você e seu empregador.

Se não houver um acordo, o fracionamento não pode ser forçado.

Fonte: servicos.contaja.com.br e jornalcontabil.com.br

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