O presidente Lula (PT) sancionou na segunda-feira (3) uma lei para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres.
O objetivo é tornar os salários iguais para a mesma função, aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais para fazer cumprir a regra.
Entenda em quatro pontos o que prevê a nova lei:
1. Maior transparência
Empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar relatórios semestrais sobre salários e critérios de remuneração.
Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres de forma objetiva, seguindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Em caso de descumprimento, a lei prevê multa equivalente a até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos (R$ 132 mil atualmente).
2. Multa por descumprimento
A nova lei aumenta a multa aplicada às empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função.
A partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pelo empregador à empregada ou ao empregado discriminado.
Essa multa pode ser dobrada em caso de reincidência.
3. Indenização por danos morais
O empregado ou empregada que for vítima de discriminação por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade também pode entrar com uma ação por danos morais.
Isso pode ocorrer mesmo que a empresa já tenha sido multada e obrigada a pagar as diferenças salariais devidas.
4. Dados públicos
O governo federal vai divulgar na internet indicadores atualizados sobre o mercado de trabalho e renda.
Entre os dados a serem disponibilizados, estarão números relativos a violência contra a mulher, vagas em creches públicas e o acesso à formação técnica e superior e a serviços de saúde.
Esses indicadores, segundo o governo, impactam no acesso ao emprego e na renda das mulheres e podem “orientar a elaboração de políticas públicas”.
O que diz a lei
Em linhas gerais, a igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho será garantida, segundo o governo, por meio da (o):
- transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- fiscalização contra a discriminação salarial entre homens e mulheres;
- disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com aferição de resultados;
- planos de mitigação da desigualdade salarial, elaborados junto a representantes do sindicato;
- incentivo à capacitação e à formação de mulheres para a entrada, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho.
Mais leis para mulheres
Avanços para atletas grávidas ou mães de recém-nascidos. Também foram sancionadas mudanças no Bolsa Atleta. Agora, beneficiárias podem continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto. Além disso, as atletas poderão solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos após a maternidade.
Mudanças no Estatuto da Advocacia e na OAB.
Uma terceira lei sancionada ontem incluiu assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB.
Advogados que cometerem essas infrações no exercício da profissão agora estão sujeitos à suspensão de 30 dias a 12 meses.