Advogada comenta as alterações.
No último mês, entraram em vigor as alterações nas regras do vale-alimentação e do vale-refeição, após a aprovação de novas regras e diretrizes pelo Congresso Nacional.
Essas mudanças visam garantir o uso adequado desses benefícios pelos trabalhadores e trazem novidades significativas.
Exclusividade alimentícia
Uma das principais mudanças busca garantir que o benefício seja usado exclusivamente para a compra de alimentos e refeições, sendo proibido o uso para compra de cigarros e bebidas alcoólicas, mesmo que sejam vendidos em supermercados.
Empresas que não cumprirem essa restrição poderão ser penalizadas ou até mesmo descredenciadas do serviço, com multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, dobrando em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização.
Portabilidade
“Agora também é permitido ao trabalhador solicitar à empresa a portabilidade do cartão de benefício.
Assim ele poderá escolher a empresa emissora do cartão que lhe oferecer melhores benefícios.
Tal como as bandeiras de cartão de crédito, também será oferecido ao trabalhador a escolha da bandeira do cartão do vale alimentação e refeição, podendo ele requerer 100% da portabilidade.
Outra mudança significativa é que o trabalhador poderá usar seus vales mesmo em locais em que sua bandeira não tenha credenciamento, desde que o estabelecimento aceite vale-alimentação e refeição, independente da bandeira.
Isso permite que a concorrência aumente e dessa forma fomenta as empresas para que ofereçam mais vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os estabelecimentos que não estarão mais presos a uma única bandeira”, explicou Graciele Bayão, advogada trabalhista do escritório Pires e Bayão.
Saque do saldo
Após o veto do ex-Presidente da República, não há a possibilidade de sacar em dinheiro o valor não utilizado em 60 dias.
Sendo assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível no cartão apenas para compras de alimentos e refeições.
Proibição do rebate e mudança no pagamento
Outra questão importante que as empresas devem estar atentas é a respeito do pagamento pré-pago e o fim do rebate.
Agora, é necessário que o Vale-Alimentação (VA) e o Vale-Refeição (VR) sejam sempre pagos antecipadamente, ou seja, não é mais permitido efetuar o pagamento posterior do benefício.
Além disso, a prática conhecida como rebate não será mais permitida. Anteriormente, as empresas de benefícios tinham permissão para oferecer descontos às empresas contratantes.
Essa prática acabava gerando um impacto negativo para o usuário, pois para compensar o desconto, as empresas de cartões de benefícios cobravam taxas mais altas dos estabelecimentos, que posteriormente eram repassadas para o cliente.