Sefaz-SP inicia processo de eliminação da obrigação acessória, que reúne informações semelhantes às contidas na EFD.
Cerca de 50 mil contribuintes paulistas devem ser dispensados a partir do primeiro semestre deste ano da entrega da GIA, obrigação acessória mensal criada há mais de 20 anos que reúne informações relativas ao ICMS das empresas que apuram o imposto por meio de RPA (Regime Periódico de Apuração).
A estimativa foi feita por Cláudio Roberto Alves Ferreira, supervisor fiscal da Diges (Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade), da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda), que desde 2018 desenvolve um projeto para eliminar a exigência de entrega da declaração.
São Paulo é um dos estados que ainda mantém a obrigatoriedade de entrega da GIA. Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piaiu, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte já deixaram de exigir o envio da declaração, que reúne informações semelhantes às já prestadas na EFD-ICMS (Escrituração Fiscal do ICMS).
De acordo com o supervisor fiscal da Sefaz-SP, o fim da exigência será feito de forma gradual, a partir da análise de relatórios gerados para a comparação dos dados da GIA e a EFD, um limite de tolerância para inconsistências e divergência de dados, além do cumprimento de critérios objetivos estabelecidos pelo fisco, como a regularidade de entrega das declarações.
No Estado de São Paulo, cerca de 350 mil contribuintes são obrigados a entregar a GIA. “A dispensa total da obrigatoriedade vai depender da velocidade dos contribuintes corrigirem as divergências entre os dados da GIA e da EFD”, explicou.
Cláudio Ferreira lembrou que a GIA foi criada em julho de 2000 para substituir seis obrigações acessórias e que na época representou uma grande simplificação.
A declaração, ressaltou, reúne informações importantes para os municípios, sendo um instrumento para o cálculo do índice de participação do ICMS para cada cidade.
Uma das estratégias adotadas pelo Estado no processo de eliminação gradual da exigência pelos contribuintes será a de manter um sistema interno para gerar a declaração.
Para os contribuintes, a recomendação é entrar no Posto Fiscal Eletrônico e monitorar os relatórios indicativos das divergências e inconsistências de dados e melhorar a qualidade das informações para que sejam contemplados da dispensa com maior rapidez.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, vê com bons olhos o fim da obrigatoriedade da declaração, considerada complexa e com grande número de informações. “A eliminação da GIA será um grande avanço. Vai livrar os contribuintes de mais uma obrigação acessória dentre as diversas que são exigidas”, disse.
Na opinião da consultora, é cada vez mais importante que as empresas mantenham um maior controle das informações relativas aos negócios. “O ideal seria a adoção de um sistema ERP devidamente alimentado por informações de qualidade, capaz de eliminar inconsistências”, disse. A classificação errada de um produto na EFD, explicou, pode gerar inconsistências na GIA.
A consultora pondera, entretanto, que nem sempre as informações de qualidade garantem a consistência de dados. “Às vezes, as distorções são causadas pela incompatibilidade entre os sistemas da Sefaz e do Sped Fiscal”, resume.
NOTA FISCAL
Na esteira da simplificação, a Sefaz-SP estuda meios para desburocratizar o processo de credenciamento para que as empresas do Simples e os MEIs (microempreendedores individuais) emitam nota fiscal eletrônica, uma necessidade gerada pela entrada de pequenos empreendedores no universo do marketplace.
Segundo Cláudio Ferreira, a ideia é que o credenciamento seja permitido por meio da certificação digital.
Ainda no primeiro semestre deste ano, o fisco paulista deve rever vários pontos da legislação para modificar as regras de credenciamento.