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Fim da DIRF – Período de transição para novo sistema de envio de informações exige cautela.

O envio de informações sobre o Imposto de Renda (IR) retido pelas empresas sobre a remuneração de funcionários e pagamentos a contratados passará por mudanças em 2025.

A partir de 1º de janeiro do ano que vem, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será descontinuada e os dados que eram prestados através dela passarão a ser transmitidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).  

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), a eliminação da DIRF faz parte de uma iniciativa do governo cujo objetivo é modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, reunindo em um único documento os dados sobre a retenção de IR e contribuições previdenciárias. 

O fim da Declaração já havia sido anunciado pela RFB em 2022.

Inicialmente, a Obrigação Acessória seria descontinuada em 2024, mas através da Instrução Normativa nº 2181, em março deste ano, a RFB prorrogou o prazo para janeiro de 2025.

Agora, com poucos meses para a data limite da extinção da DIRF, as empresas precisam se preparar para as novas exigências.  

Confira alguns pontos importantes: 

  • Apesar das mudanças, a DIRF ainda será obrigatória em 2025 para o ano-calendário de 2024. Isso significa que em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF); 
  • Essa fase de transição exige grande atenção das empresas, uma vez que impactará diretamente na rotina dos Departamentos Contábil e Fiscal, que inclusive terão de enviar as informações mensalmente, ao invés de anualmente, como acontecia com a DIRF; 
  • É necessário lembrar que para se adequar ao eSocial, as empresas precisam estar cadastradas no sistema, possuir certificado digital válido e um software compatível para garantir a transmissão correta das informações. Já o envio da EFD-Reinf pode ser feito via Portal do e-CAC. 

Valores de multas  

A DIRF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2025. 

A penalidade para empresas que não entregarem a Obrigação Acessória até a data limite é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Fonte: certacon.com.br

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