O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no dia 31 de outubro, o Convênio ICMS nº 174/2023, já publicado no Diário Oficial da União, que regulamenta o repasse de créditos decorrente das transferências entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo.
A regulamentação era aguardada desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado em 19 de abril, através da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que a partir de 01 de janeiro de 2024 não haveria mais tributação do ICMS nas transferências de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa.
O Convênio, agora aprovado, estabelece como essa transferência de créditos deve ocorrer:
1 – A apropriação do crédito do ICMS no estado de destino deve respeitar as legislações internas de cada estado;
2 – Os créditos do ICMS na origem serão apropriados na sua integridade, respeitando os benefícios fiscais existentes e aplicáveis;
3 – Se houver saldo credor remanescente do ICMS no estabelecimento remetente, esse saldo será apropriado pelo contribuinte junto ao estado de origem, conforme a legislação interna desse estado.
Já o lançamento do ICMS a ser transferido deve ocorrer da seguinte forma:
1 – A débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas.
2 – A crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.
É importante ressaltar que, no caso de mercadorias não industrializadas do setor primário, o crédito do ICMS deve observar o custo de produção da mercadoria.
Para outros casos específicos, é necessário consultar as cláusulas do Convênio.
O Despacho do Convênio do ICMS nº 174, de 31 de outubro de 2023, pode ser lido na íntegra através do link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-69-de-31-de-outubro-de-2023-520222592
Esse convênio representa uma mudança importante nas operações entre estabelecimentos de mesma titularidade e busca criar regras claras para a transferência de créditos do ICMS, em conformidade com a decisão do STF.
Fonte: certacon.com.br