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ICMS – Convênio nº 174/2023 Confaz regulamenta o aproveitamento de créditos nas transferências entre estabelecimentos de mesmo contribuinte.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou no dia 31 de outubro, o Convênio ICMS nº 174/2023, já publicado no Diário Oficial da União, que regulamenta o repasse de créditos decorrente das transferências entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo. 

A regulamentação era aguardada desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado em 19 de abril, através da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que a partir de 01 de janeiro de 2024 não haveria mais tributação do ICMS nas transferências de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa. 

O Convênio, agora aprovado, estabelece como essa transferência de créditos deve ocorrer: 

1 – A apropriação do crédito do ICMS no estado de destino deve respeitar as legislações internas de cada estado; 

2 – Os créditos do ICMS na origem serão apropriados na sua integridade, respeitando os benefícios fiscais existentes e aplicáveis; 

3 – Se houver saldo credor remanescente do ICMS no estabelecimento remetente, esse saldo será apropriado pelo contribuinte junto ao estado de origem, conforme a legislação interna desse estado. 

Já o lançamento do ICMS a ser transferido deve ocorrer da seguinte forma: 

1 – A débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas. 

2 – A crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas. 

É importante ressaltar que, no caso de mercadorias não industrializadas do setor primário, o crédito do ICMS deve observar o custo de produção da mercadoria. 

Para outros casos específicos, é necessário consultar as cláusulas do Convênio. 

O Despacho do Convênio do ICMS nº 174, de 31 de outubro de 2023, pode ser lido na íntegra através do link: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-69-de-31-de-outubro-de-2023-520222592

Esse convênio representa uma mudança importante nas operações entre estabelecimentos de mesma titularidade e busca criar regras claras para a transferência de créditos do ICMS, em conformidade com a decisão do STF.  

Fonte: certacon.com.br

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