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ICMS deve ser excluído do cálculo de créditos de PIS/Cofins a partir de 1º de maio

Contribuinte deve promover ajuste na base de cálculo do crédito do PIS/Cofins em atendimento à legislação.

Em nota divulgada no fim do mês de abril, a Receita Federal orientou contribuintes sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins.

A decisão se baseia nas disposições da Medida Provisória 1.159/2023, que ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes, com produção de efeitos a partir de 1º de maio.

A nota reforça que “não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição”. Dessa forma, os contribuintes são orientados pela Receita Federal a efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, na Escrituração Fiscal Digital da EFD Contribuições (EFD Contribuições) pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, conforme a tabela:


A Receita Federal traz também as seguintes observações:

· não existe campo específico na EFD Contribuições para exclusões de base de cálculo (desconto incondicional, ICMS incidente na aquisição). O ajuste de exclusão deve ser realizado diretamente no campo de base de cálculo.

· o registro utilizado de forma subsidiária, para casos excepcionais de documentação que não deva ser informada nos demais registros da escrituração e tenha ocorrido destaque do ICMS.

· com relação aos registros F120 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização e F130 – Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição, quaisquer valores que devam ser excluídos da base de cálculo destes créditos sempre são informados, respectivamente, nos campos “07 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito” ou “08 – PARC_OPER_NAO_BC_CRED – Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito”.

Pontos de atenção

Ao vedar o aproveitamento do crédito de PIS/Cofins sobre o valor do ICMS das aquisições, há aumento da carga tributária das empresas de Lucro Real, o que requer uma atuação estratégica e orientada por parte das empresas que operam sob esse regime.

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