Com a entrada em vigor da lei 14.553/23 e da Portaria do MTE nº 3784/23, foi determinada a inclusão das informações de identificação de raça e etnia na admissão ou retificação cadastral dos colaboradores, devendo respeitar o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O objetivo dessa autodeclaração é identificar a diversidade e adquirir informações reais sobre a raça/etnia na busca por meios de implementação ao combate à desigualdade social.
Vigência de obrigatoriedade
Essa autodeclaração é obrigatória desde janeiro de 2024 e deve ser realizada pelos próprios empregados, em formulários de admissão e demissão no emprego; Comunicação de Acidente do Trabalho; Sistema Nacional de Emprego (Sine) e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Não é necessário retificar todas as admissões para incluir o campo, já que ele será exigido apenas para as novas admissões, ou ainda, quando houver alterações nas admissões antigas. Porém, caso a empresa queira, poderá fazer o levantamento com todos os trabalhadores previamente admitidos
Fonte: sindilojas.org.br