Investidores poderão usar opção de declaração pré-preenchida pela primeira vez neste ano, facilitando processo.
A Receita Federal passou a aceitar a partir desta quarta-feira, 15, as declarações referentes ao Imposto de Renda de 2023.
E, graças a uma determinação do órgão em 2019, os investidores de criptomoedas também precisam declarar os ativos que possuem.
Além disso, neste ano os investidores terão acesso pela primeira vez a um modelo de declaração pré-preenchida que já traz alguns dados informados pela corretoras em que os criptoativos estão armazenadas, ajudando a facilitar o processo. A Receita revelou a novidade no início deste mês.
A contadora Ana Paula Rebello, que é especialista em Imposto de Renda e na declaração de criptomoedas, destaca que “para aqueles que possuem criptomoedas, é importante lembrar que o Imposto de Renda é uma obrigação legal e que deve ser cumprida de forma correta e completa.
O primeiro passo para isso é entender as regras e regulamentos que se aplicam às criptomoedas no Brasil”.
“Sonegar impostos pode levar a multas e penalidades graves, incluindo processos criminais e pena de reclusão. Portanto, é fundamental que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais e declarem corretamente todas as suas transações”, destaca a especialista.
De acordo com as determinações da Receita Federal, as criptomoedas entram na categoria de ativos, e por isso precisam ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos” que compõe a declaração. É preciso informar as quantidades em posse, compras, vendas e transferências.
No caso da declaração pré-preenchida, o investidor não precisará informar os saldos em criptomoedas nas corretoras, o CNPJ dessas exchanges e da própria cripto. Entretanto, Rebello explica que ele ainda precisa informar os valores em reais de cada ativo e os custos de aquisição.
Quando os valores forem inferiores a R$ 35 mil, não há tributação. Acima disso, é existe a aplicação de impostos sobre rendimento. Outro elemento para ficar atento na declaração é em relação aos números de classificação de cada tipo de criptoativo.
Declaração de criptomoedas
A Receita Federal dividiu a classificação dos criptoativos em cinco códigos diferentes: 1, 2, 3, 10 e 99. Cada um deles se refere a um tipo diferente de bem digital:
- O código 1 é aplicado apenas para a criptomoeda bitcoin;
- O código 2 se refere às chamadas altcoins, as criptomoedas que não são o bitcoin. É o caso do ether, BNB, XRP, matic, ada, sol, etc;
- O código 3 deve ser usado para declarar stablecoins, como USDC, USDT, BUSD, TSU ou BRZ;
- Já o código 10 se refere aos tokens não-fungíveis (NFTs, na sigla em inglês);
- Por último, o código 99 deve ser usado para outros tipos de criptoativos, incluindo fan tokens, tokens de precatórios, tokens de consórcios, tokens de crédito de carbono e recebíveis
Rebello observa, porém, que as exigências de declaração são as mesmas independentemente do código usado: é preciso informar o tipo do bem, a quantidade em posse e onde ele está custodiado. Caso a custódia esteja sendo realizada por uma empresa, é preciso informar o CNPJ da mesma.
E, em caso de dúvidas, é importante se lembrar da definição usada pela Receita Federal ao considerar se um bem é, ou não, um criptoativo: “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
A declaração das criptomoedas, outros ativos digitais e de todas as categorias exigidas pela Receita Federal deverão ser feitas até o dia 31 de maio, quando o órgão encerra o recebimento das informações.
Caso haja algum erro nos dados enviados, a pessoa cai na chamada “malha fina”, correndo o risco de pagar multas.