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Imposto de Renda: 8 respostas sobre o que vai mudar nos investimentos no exterior

A Medida Provisória 1171/2023 publicada pelo Governo no último domingo (30) promete dar uma virada na tributação de rendimentos recebidos no exterior por pessoas físicas, entidades controladas e trusts – fundos usados para administrar valores de terceiros.

Para quem é pessoa física e possui conta de investimento no exterior, a principal mudança está na unificação das alíquotas, já que anteriormente havia uma cobrança diferenciada para juros, dividendos, ganhos de capital, entre outros, segundo especialistas consultados pelo InfoMoney.

Outro ponto de atenção, de acordo com os profissionais, está nas alíquotas que sofreram alteração.

Agora, rendimentos auferidos em aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil passam a ser tributados com alíquotas que podem variar de zero até 22,5%, a depender do volume de ganhos obtidos, a partir de janeiro de 2024.

Nesse caso, se o rendimento for menor do que R$ 6.000, não haverá incidência de tributação.

Já para ganhos entre R$ 6.000 e R$ 50.000, a alíquota cobrada será de 15%.

Ganhos acima de R$ 50.000, por sua vez, serão tributados em 22,5%.

As novas taxas valem para qualquer tipo de ativo financeiro, sejam eles ações, bonds (títulos de dívida emitidos no exterior), fundos ou ETFs (fundos de índices).

Ainda que o Governo tenha apresentado o texto agora, é importante lembrar que a medida só entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e haverá ainda a necessidade de aprovação do Legislativo.

Logo, há chance de que a medida seja aperfeiçoada por meio de emendas durante a sua tramitação no Congresso e que haja alterações em seu texto, como lembra o head de offshore da Manchester Investimentos, Rafael Haubrich.

Entenda o que vai mudar nas oito perguntas respondidas na reportagem de Bruna Furlani, publicada no InfoMoney:

Taxação de investimentos no exterior: 8 respostas para entender o que vai mudar

Mariana Segala, editora de Investimentos do InfoMoney
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