O MPS – Ministro de Estado da Previdência Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 23-5, a Portaria 1.773, de 22-5-2023, que instituiu a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social .
Contudo, esta carteira não substitui o documento oficial de identificação.
A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão e perderá sua validade na ocasião da cessação ou suspensão do benefício.
A Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal.
A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício: nome completo; CPF – Cadastro de Pessoa Física; número do benefício; espécie do benefício; data de emissão; data de validade; foto; e QR Code.
A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital Meu INSS.
Sendo a validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.
Termos e Condições da Carteira do Beneficiário
1. Propósito da Carteira do Beneficiário
A Carteira do Beneficiário é um documento de comprovação de recebimento de benefícios do INSS e tem como objetivo facilitar o acesso à dados previdenciários úteis ao dia-a-dia dos segurados.
Além disso, identificou-se a oportunidade de permitir que os segurados tenham acesso a benefícios e vantagens a serem oferecidos por meio de entidades públicas e privadas.
2. Não substituição do Documento de Identificação Oficial
A Carteira do Beneficiário não substitui o documento oficial de identificação.
Os segurados devem portar tanto a Carteira do Beneficiário quanto seu documento de identificação válido.
3. Elegibilidade – quem pode ter acesso a Carteira do Beneficiário
A Carteira do Beneficiário será disponibilizada apenas para os segurados do INSS que possuam benefícios ativos no momento da emissão.
A elegibilidade será verificada pelo INSS.
4. Benefícios e Vantagens
Entidades públicas e privadas podem oferecer benefícios e vantagens exclusivas aos segurados do INSS que possuam a Carteira do Beneficiário.
O INSS não é o responsável por oferecer esses benefícios e vantagens.
Os detalhes sobre os benefícios e vantagens disponíveis podem ser obtidos junto às entidades participantes.
5. Uso Adequado
Os segurados devem utilizar a Carteira do Beneficiário de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo INSS e pelas entidades públicas ou privadas participantes.
Qualquer uso inadequado da carteira, como duplicação, falsificação ou uso indevido dos benefícios, poderá resultar na aplicação das sanções cabíveis.
6. Alterações e Cancelamento
O INSS reserva-se o direito de fazer alterações nas condições de uso da Carteira do Beneficiário sem aviso prévio.
Além disso, o INSS pode cancelar a Carteira do Beneficiário caso haja violação desta política ou em conformidade com a legislação aplicável.
Essa política de uso da Carteira do Beneficiário tem o objetivo de estabelecer diretrizes claras e garantir que os segurados do INSS possam utilizá-la na forma regulamentada e para acesso aos benefícios e vantagens a serem oferecidos pelas entidades, de forma adequada e segura.
https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/meu-inss/termos-e-condicoes-da-carteira-do-beneficiario#:~:text=A%20Carteira%20do%20Benefici%C3%A1rio%20%C3%A9,%2Da%2Ddia%20dos%20segurados. Publicado em 23/05/2023
Veja como emitir a Carteira do Beneficiário do INSS – Meu INSS+ e o Clube de Vantagens