O Decreto nº 67.486/2023 dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais ao longo do ano de 2023.
Em todas as datas elencadas, não haverá expediente na Sede da JUCESP de modo que, nos termos do convênio firmado, que indica que a Unidade Conveniada deverá cumprir o horário de funcionamento estabelecido pela sede da JUCESP, respeitados os feriados municipais, a atividade da Unidade também deverá ser suspensa e o Escritório Regional ou Posto de Serviço deverá permanecer fechado.
Atenciosamente,