A desembargadora relatora Mércia Tomazinho, do TRT-2, classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”.
A 3ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar por danos morais uma empregada que recebia 28% a menos que outros três colegas homens exercentes da mesma função. A desembargadora relatora Mércia Tomazinho classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”.
De acordo com o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional na mesma data e quando atuavam no mesmo local. Até então todos recebiam salário em torno de R$ 2.825. Com a promoção, o pagamento da mulher passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto o dos demais foi alterado para R$ 4.702,38.
Além da remuneração desigual, a empregada “virou motivo de piada entre os colegas, sendo que ao indagar a chefia o porquê da diferença salarial, a mesma informou que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas”, conforme aponta a petição inicial.
Em depoimento, a representante da TAM declarou que desconhecia o fato. Já uma testemunha indicada pela reclamante confirmou que os salários pagos eram diferentes e que isso era motivo de chacota, pois colegas diziam à profissional que ela ainda “era Junior”. Nessas ocasiões, a trabalhadora ficava desconfortável, com o “sorriso amarelo”.
Segundo os autos, a companhia aérea não justificou o motivo da disparidade salarial existente e tal situação não pode ser tolerada por afrontar preceitos constitucionais, como promover o bem-estar de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer formas de discriminação. Com isso, a magistrada concluiu que “houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora” e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à mulher.
Processo: 1001295-73.2020.5.02.0713
Acesse o acórdão.
Igualdade salarial
Na quarta-feira, 8, data que celebra o Dia Internacional da Mulher, um projeto de lei sobre o tema foi assinado pelo presidente Lula.
O texto estabelece que empregadores que pagarem salários diferenciados a uma mulher que tem o mesmo tempo de casa, a mesma função e com escolaridade semelhante a um funcionário homem serão multados em 10 vezes o valor do maior salário pago na empresa.
O projeto será enviado para análise do Congresso Nacional.
O PL prevê a obrigação das empresas que têm mais de 20 empregados darem transparência às faixas salariais para dar capacidade de fiscalização ao ministério do Trabalho. A pasta também deverá elaborar um protocolo de fiscalização para esses casos.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, explicou que “nos casos gritantes de discriminação”, um juiz competente poderá, em caráter liminar, determinar que a mulher receba o mesmo salário que o homem já no mês da denúncia de desigualdade.
Sobre a possibilidade dessas medidas resultarem na redução de contratação de mulheres, Tebet afirmou que esse é um discurso misógino por parte de setores produtivos.
“Se algum empregador estiver discriminando uma mulher, se isso for fator para que ele não contrate uma mulher, não vai faltar empresas sérias, responsáveis e compromissadas para isso”, disse.
“Nós somos imprescindíveis no mercado de trabalho, não só no setor de cuidado, não só como enfermeiras, como professoras ou ramo da confecção, hoje somos imprescindíveis no mercado de trabalho porque se não contratarem mulheres vão ter dificuldade na sua produção”, disse Tebet após cerimônia de celebração ao Dia Internacional da Mulher, no Palácio do Planalto.
Tebet ressaltou que a medida ainda será debatida pelos parlamentares, mas lembrou que texto semelhante já foi aprovado.
Em 2021, na gestão de Jair Bolsonaro, o Palácio do Planalto chegou a devolver ao Congresso Nacional um projeto de lei, que estava pronto para sanção, e aumentava a multa no valor correspondente a cinco vezes a diferença salarial paga pelo empregador. O projeto, desde então, está parado na Câmara dos Deputados.
Violência histórica
Para o presidente Lula, ao aceitar que a mulher ganhe menos que o homem no exercício da mesma função, se perpetua uma violência histórica contra as mulheres.
“É importante lembrar que nesse projeto de lei tem uma palavra que faz a diferença de tudo que já foi escrito sobre trabalho igual entre homens e mulheres. E essa mágica palavra é ‘obrigatoriedade’ de pagar o salário igual. Vai ter muita gente que não vai querer pagar, mas para isso a Justiça tem que funcionar para obrigar o empresário que não pagar, pagar aquilo que a mulher merece pela sua capacidade de trabalho”, disse.