O artigo trata sobre o Loas, que auxilia idosos que possuem baixa renda em como garantir o BPC, benefício essencial para a sobrevivência e dignidade da pessoa idosa.
O BPC – Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como loas, é um benefício assistencial da Previdência Social destinado a pessoas idosas com baixa renda.
Ele é importante para garantir a sobrevivência e a dignidade dessas pessoas, que muitas vezes não têm condições financeiras de se manterem sozinhas.
Neste artigo, vamos falar sobre como funciona o loas para idosos e como conseguir o benefício.
O que é o loas?
É um benefício assistencial pago pelo Governo Federal às pessoas com 65 anos ou mais que não têm condições financeiras de se sustentarem e não possuem contribuições suficientes ao INSS para se aposentarem.
É uma forma de garantir uma renda mínima aos idosos em situação de vulnerabilidade social.
Muitas vezes é fundamental para a sobrevivência dessas pessoas, garantindo que elas tenham acesso a condições básicas de vida, como alimentação, moradia e saúde.
Como é feita a avaliação da renda para concessão do loas?
A avaliação da renda é um dos principais fatores para a concessão do benefício.
A família deve possuir baixa renda ou viver em estado de extrema pobreza/miserabilidade.
Todavia, o requisito da renda precisa ser analisado individualmente, pois mesmo que o idoso não viva em estado de miserabilidade, é possível apresentar outras provas que demonstrem a necessidade de recebimento do benefício.
Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados e que a avaliação da renda seja feita de forma correta.
Qual é o valor do benefício? Como o pagamento é feito?
O benefício do loas para idosos é pago no valor de um salário mínimo mensal. Esse pagamento é feito pelo INSS, geralmente em uma conta bancária em nome do beneficiário aberta para este fim.
Além disso, é importante lembrar que o valor a receber do benefício do loas começa a contar desde a data do requerimento, por isso, é fundamental solicitar o benefício o quanto antes.
(*) Valeria Dias de Santana é Advogada no escritório VDIAS Advocacia. É pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Guanambi e ex-coordenadora de Prerrogativas da OAB Regional Centro Sul de Sergipe. Tem mais de 13 anos de experiência na área previdenciária e seguro DPVAT.
Fonte: migalhas.com.br