Mudança promovida pelo CNJ deve fazer com que a maioria dos atos de divórcio e inventário passe a ser feita em cartórios
A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça na última semana de permitir que atos de inventários, partilhas e divórcios sejam feitos em cartórios, mesmo quando existam menores envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passará a ser feito em tabelionatos de São Paulo.
A nova norma deve, dessa forma, diminuir a carga de processos judiciais e tornar mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que poderá, inclusive, fazer todos estes serviços de forma online.
No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, em que 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos nos tabelionatos, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade, percentual que, com a decisão, poderá ser deslocado para os cartórios, em que o fim da relação pode ser documentado no mesmo dia da entrada.
Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam 89.083 escrituras em tabelionatos por ano no estado, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos, uma vez que, com a nova norma, mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento poderá ser feito diretamente em nos cartórios, reduzindo o tempo de conclusão de anos para semanas.
“Essa decisão é muito importante para a sociedade brasileira e, principalmente, para os cidadãos.
As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas online pela plataforma e-Notariado de forma rápida e descomplicada.
Em comparação ao processo judicial, essas escrituras são realizadas em um dia ou até em uma semana, no caso de inventários, trazendo agilidade e menos burocracia.
Além disso, esse procedimento gera economia para os cofres públicos e ajuda a aliviar o Judiciário”, explica André Medeiros Toledo, presidente do seção de SP do Colégio Notarial do Brasil.
“Agora, com a possibilidade de incluir menores nesses atos, espera-se que mais famílias que já chegaram a um acordo sobre a divisão de bens herdados e casais que decidiram pelo fim da relação possam se beneficiar desse processo ágil e simplificado no Cartório de Notas”, acrescenta.
Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos cartórios, até então com a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade, já foram feitos mais de 3 milhões de atos, com uma economia de mais de R$ 7,5 bilhões ao Judiciário. Este cálculo foi feito levando em consideração o valor médio processual de R$ 2.369,73, levantado a partir da pesquisa CNPjus.
Atos Digitais
Para ter acesso aos serviços dos cartórios de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado — que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma e-Notariado, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online.
O certificado digital terá validade de três anos.
A partir disso o cidadão pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu smartphone.
No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma e-Not Assina, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Com informações da assessoria de comunicação do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Fonte: conjur.com.br