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Mentiu para pegar atestado? Cuidado: esse código de doença pode te delatar

É possível identificar uma simulação durante a própria consulta, através de informações incoerentes

Em geral, toda doença pode ser identificada por um CID (Classificação Internacional de Doenças) — a composição dele é feita por uma letra e números – que são os responsáveis por classificar, internacionalmente, os problemas relacionados com a saúde.

Existe um código, porém, que tem outra função: desmascarar quem quer “matar o dia” de trabalho ou qualquer outra atividade. É o CID Z76.5 – Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente).

No caso de quem trabalha em regime CLT, com a carteira assinada, é preciso apresentar um atestado médico ao RH para justificar uma falta por doença e, assim, não ter o dia descontado na folha de pagamento.

E, no atestado, o médico responsável pelo atendimento costuma identificar qual doença ou sintoma gerou a incapacidade e justificou o afastamento do trabalho por determinado período.

“É importante que seja inserida a informação, pois o setor de saúde do trabalho da empresa precisa desses dados para entender os motivos que mais afastam os trabalhadores e propor ações de melhoria da saúde”, explica Filipe Pacheco, médico do trabalho e diretor da Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).

O médico insere o CID que ele acha correto. Caso ele queira informar ao colega médico do trabalho que identificou essa situação de simulação, ele pode usar tal ferramenta.”

Pacheco explica que o CID Z76.5 informa que a pessoa buscou atendimento médico somente com a intenção de se ausentar das atividades. Porém, para um médico fechar um “não diagnóstico” neste CID, cada caso é analisado de forma individual.

Segundo Pacheco, é possível identificar uma simulação durante a própria consulta, por meio de informações incoerentes, ou após o resultado de exames complementares que não justificam as queixas, por exemplo.

Mentiu, e agora?

Quando um médico do trabalho se depara com o CID Z76.5, o funcionário em questão deve ser encaminhado para explicar o acontecido – a empresa não pode recusar o atestado sem essa avaliação.


“Mas o médico do trabalho tem a prerrogativa de reduzir dias, ou mesmo desconsiderar o atestado, caso declare a aptidão ao trabalho após examinar o paciente”, complementa Filipe Pacheco.

Segundo o médico do trabalho, é importante a empresa ter alguém atuando nesta área de forma ativa não apenas para questionar atestado, mas para entender o que causou esse afastamento.

Pessoas que simulam doenças para se ausentar ao trabalho podem transparecer um problema grave de gestão da empresa, com clima organizacional deteriorado.

“A resolução desse tipo de problema envolve atuação grande de diversos setores e figuras da empresa.”

Divulgação de CID precisa de consentimento

Para ser aceito pelas empresas, o atestado médico deve conter a identificação do paciente e do médico, além do período em que o trabalhador deve ficar afastado. Porém, a empresa não pode exigir que o atestado apresentado por um funcionário tenha um CID.

“De acordo com o código de ética, o médico só pode divulgar informações obtidas durante o exercício profissional com consentimento expresso do paciente ou quando houver um dever legal de fazê-lo”, explica Juliana Hasse, presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde da OAB SP.

Mas o uso de um atestado com este CID pode render advertência, suspensão e até mesmo uma dispensa por justa causa.

“A conduta de simular uma doença é considerada desonesta e de má-fé, e isso quebra a confiança necessária na relação de trabalho”, afirma Juliana Hasse, da OAB SP.

Fonte: economia.uol.com.br

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