O MIT já está disponível desde 15/02 e trará mudanças importantes na geração da DCTFWeb.

📌 O que muda na geração da DCTFWeb?
A partir de 01/2025, a DCTFWeb será composta pelas seguintes fontes de informação:
✅ eSocial – Tributos incidentes sobre a folha de pagamento
✅ Reinf CP – Tributos previdenciários não incidentes sobre a folha
✅ Reinf RET – Retenções de tributos não previdenciários
✅ MIT – Demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB)
Com essa mudança, tributos que antes não eram transmitidos por uma escrituração fiscal específica agora podem ser informados pelo MIT diretamente na DCTFWeb, facilitando a gestão tributária e reduzindo o número de declarações acessórias.
🖥️ Como acessar o MIT?
O preenchimento pode ser feito de duas formas:
Diretamente no e-CAC (Atendimento Virtual da Receita Federal) através do link: 👉 Portal e-CAC
Por meio da importação de um arquivo previamente preparado no ambiente do contribuinte.
Após o encerramento do MIT, suas informações serão transmitidas automaticamente para a DCTFWeb, integrando-se aos tributos declarados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
📜 Quais tributos devem ser informados no MIT?
A partir do período de apuração 01/2025, os seguintes tributos devem ser informados:
🔹 IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
🔹 IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
🔹 IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
🔹 IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro
🔹 CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
🔹 PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social
🔹 Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
🔹 Cide-Combustíveis – Contribuição sobre a comercialização de petróleo e derivados
🔹 Cide-Remessas – Contribuição para apoio à inovação entre universidades e empresas
🔹 Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
🔹 Aposta de Quota Fixa – Contribuição social sobre essa modalidade lotérica
🔹 CPSS – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor
🚨 Fique atento aos prazos!
📅 A DCTFWeb deve ser transmitida até o último dia útil do mês.
📌 A responsabilidade pela transmissão pode ser do setor Fiscal, Contábil ou do DP, conforme a estrutura da empresa.
⚠️ Multas por atraso (MAED)
O atraso na entrega pode gerar a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), conforme o art. 32-A da Lei nº 8.212/1991.
A penalidade se aplica quando:
❌ A declaração for entregue após o prazo legal
❌ Contiver informações incorretas
❌ Não for entregue
🔎 O MIT veio para simplificar a gestão tributária, garantindo maior eficiência e controle sobre os tributos declarados!
Fique atento às mudanças e evite penalidades.
Consulte o Manual completo aqui
Fonte: quarkrh.com.br