O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais.
O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano.
Desde 05 de dezembro de 2022 uma nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa.
Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência, no qual é possível acessar as informações pela aplicação antiga ou pela nova aplicação, garantindo assim segurança na transição.
FONTE: portalcontnews