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Município de São Paulo regulamenta a emissão de nota de honorários de sucumbência

Município autoriza emissão de uma única nota mensal para honorários de sucumbência recebidos e detalha forma de preenchimento.

A Secretaria da Fazenda Municipal publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) nº 4, disciplinando a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais da advocacia autônomos e escritórios (prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013), aplicável para autônomos e sociedades optantes, ou não, do regime de Sociedade Uniprofissional (SUP).

A IN prevê que profissionais da advocacia autônomos e escritórios poderão emitir apenas uma nota fiscal indicando o valor total bruto recebido no mês a título de honorários de sucumbência (sem nenhuma dedução), abrangendo os honorários recebidos nos processos geradores no mês.

O “Tomador” a ser indicado na nota será o próprio advogado ou escritório titular do direito aos honorários, conforme o caso, e a data da nota deverá ser o último dia do mês.  

No campo “Discriminação de serviços”, deverão constar informações dos números das ações judiciais e os valores de honorários sucumbenciais de cada processo recebidos no mês, com a indicação dos clientes envolvidos no litígio, exceto casos em que tramitem sob segredo de justiça.

Caso seja excedido o número de linhas disponíveis no campo “Discriminação dos serviços”, o prestador deverá manter à disposição da Administração tributária registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas eventualmente sujeitas à tributação do Imposto sobre Serviço (ISS), por meio de elaboração de relatório mensal analítico descritivo com o detalhamento de todos os processos judiciais, clientes e valores respectivos individualizados.

Advogados apontaram que a indicação do próprio escritório como tomador, com respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), impediria a continuação do preenchimento da nota no sistema eletrônico da Prefeitura, bloqueando a abertura de outros campos, mas, aparentemente, a indicação apenas do nome do escritório resolveria o obstáculo tecnológico.

https://www.aasp.org.br/noticias/municipio-de-sao-paulo-regulamenta-a-emissao-de-nota-de-honorarios-de-sucumbencia/#:~:text=A%20IN%20prev%C3%AA%20que%20profissionais,nos%20processos%20geradores%20no%20m%C3%AAs.  Publicado em 27.03.2023 às 15:03

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