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Música no ambiente comercial pode gerar multa: Advogada alerta para obrigações legais com o ECAD

Empresários que utilizam música nos estabelecimentos comerciais — mesmo que apenas como som ambiente — precisam estar atentos à obrigação de pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

A cobrança é prevista em lei e o descumprimento pode resultar em multas, ações judiciais e outras penalidades financeiras. 

Qualquer reprodução musical em ambiente de acesso coletivo configura execução pública e, portanto, exige o pagamento ao ECAD, independentemente de haver lucro direto com a atividade.

Conforme explica a advogada Rúbia Soares, isso inclui música ambiente via rádio, televisão, plataformas de streaming, transmissões de vídeos com trilhas sonoras, além de apresentações ao vivo ou gravadas, em festas e eventos.

Até mesmo sons em quartos de hotel, recepções e academias entram nessa categoria.

“A obrigação vale para uma ampla gama de negócios, como hotéis, motéis, restaurantes, bares, lojas, shoppings, concessionárias de veículos e espaços de eventos corporativos.

A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a execução pública independe de cobrança de ingresso ou intenção comercial. Basta que a música esteja disponível ao público”, explica Rúbia. 

As consequências para quem não cumpre essa obrigação vão além da cobrança dos valores devidos.

Multas administrativas podem ser aplicadas com acréscimos consideráveis, e, em caso de ação judicial, somam-se juros, correção monetária e honorários advocatícios. “O impacto financeiro pode ser alto e inesperado para quem ignora a legislação.

Os valores variam conforme o tipo de uso da música, o tamanho do estabelecimento, a frequência da reprodução sonora e a capacidade de público”, complementa.   

As tabelas com os preços são públicas e podem ser consultadas no site da entidade.

Além disso, os valores são atualizados anualmente. “É de extrema importância que os empresários busquem o licenciamento adequado diretamente com o ECAD, verifiquem as tabelas vigentes e mantenham os comprovantes de pagamento organizados. Também, avaliar, quando possível, o uso de músicas livres de direitos autorais, desde que isso esteja alinhado à identidade da marca”.  

Apesar das exigências, Rúbia lembra que existem casos em que é possível contestar a cobrança.

“É possível solicitar isenção ou apresentar defesa administrativa ou judicial, desde que se consiga demonstrar, por exemplo, que o som não tem alcance coletivo ou que não há intenção de atrair clientes por meio da música. Cada situação deve ser avaliada individualmente, com apoio jurídico, para que a empresa saiba exatamente como se posicionar”, afirma. 

O recado é claro: empresas que utilizam música devem se regularizar ou se preparar para responder em caso de fiscalização. “A atuação do ECAD tem sido cada vez mais presente, e a Justiça tem reiterado a legalidade da cobrança.

O ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada que possa fazer uma análise in loco e apontar caminhos para evitar penalidades ou até buscar isenções, quando cabíveis”, conclui a advogada.  

Fonte: Jornal Contábil

Estabelecimentos que usam música devem pagar direitos autorais

Cobrança é feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

Quem deixa de recolher o Ecad pode responder judicialmente.

Você sabia que todo estabelecimento comercial que usa música ao vivo ou ambiente é obrigado a pagar os direitos autorais aos compositores? A cobrança é feita pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que repassa parte dos valores cobrados aos artistas.

Quem deixa de recolher o Ecad pode responder judicialmente e ainda está sujeito ao pagamento de multa. Pode ser ao vivo no barzinho, na tela do cinema ou da TV, como som ambiente em academias, supermercados, lojas. Ou em grandes espetáculos, como shows.

A música diverte, acompanha, relaxa, mas também é um produto, resultado da criação de artistas que tem o direito de serem pagos pelas obras que fizeram. A garantia está na lei dos direitos autorais. A instituição privada, sem fins lucrativos, cobra uma taxa sempre que músicas são tocadas em locais de uso coletivo.
 
Além das emissoras de rádio e TV, devem pagar direitos autorais lugares que apresentam músicas, como: restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, shopping centers, lojas, cinemas, consultórios, clínicas salões de beleza, academia de ginástica, hotéis, boates, casas de shows e eventos culturais como carnaval e São João.
 
Para receberem os valores, os compositores devem estar filiados em associações de artistas que definem os valores a serem arrecadados pelo Ecad e repassam o dinheiro aos compositores.

Os valores do direito autoral são calculados de acordo com o tamanho da área, da população do lugar e a importância da música para o estabelecimento. Uma boate, por exemplo, vai pagar mais que uma loja comercial.
 
“O que é repassado para essas pessoas. São elas as criadoras dessas músicas”, disse Luís Fernando Calvet, gerente da Unidade do Ecad no Maranhão.
 
Quem não paga o direito autoral responde na justiça por usar as músicas sem autorização e pode pagar até 20 vezes o valor que deveria ser pago. Quem está em dia com as obrigações sabe que o mais importante não é quanto se paga, mas o quanto se lucra usando as músicas de um autor que deve ser retribuído.

https://www4.ecad.org.br/noticias/estabelecimentos-que-usam-musica-devem-pagar-direitos-autorais

Fonte : Jornal Contábil e ECAD

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