Segundo a normativa, empregadores devem aplicar questionário étnico-racial para fins estatísticos e de fomento a políticas públicas.
Foi sancionada, nesta segunda-feira, 24, pelo presidente da República, Lula, a lei 14.553/23, que prevê a inclusão de informações a respeito de cor e raça em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas.
A lei altera o estatuto da igualdade racial (lei 12.288/10) em seu art. 39, §§ 8º e 9º e art. 49, §4º para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações no mercado de trabalho.
De acordo com o texto legal, empregadores dos setores público e privado devem incluir nos registros assinados pelos empregados um campo para declaração de seu segmento étnico racial, a partir da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
O empregado definirá sua raça nos formulários de admissão e demissão, acidente de trabalho, inscrição no INSS, pesquisas do IBGE, registros no Sine – Sistema Nacional de Emprego e na Rais – Relação Anual de Informações Sociais.
Ademais, a cada 5 anos o IBGE fará pesquisa para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnicos e raciais no setor público.
Com esse mapeamento, poderão ser obtidos subsídios para implementar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Social, promovendo igualdade técnica e ações afirmativas para combater desigualdades sociais resultantes do racismo.
O MPT se manifestara favoravelmente à lei, apontando-a como essencial para combater a discriminação indireta, ou seja, aquela que aparentemente adota parâmetros neutros, mas que, na realidade, prejudica a igualdade de oportunidades de alguns grupos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14553.htm