BLOG PROFORM

Desde 1998
criando soluções

Nova versão do PJe-Calc disponibiliza dados para eventos obrigatórios do eSocial.

O Ministério do Trabalho e Emprego incorporou integralmente, neste mês, no eSocial (versão S-1.1), os eventos relacionados a processos trabalhistas: S-2500, S-2501 e S-5501. Com isso, esses eventos passaram a ser obrigatórios desde 1º de novembro e o envio dos dados deve ser promovido pelo empregador.

Para se adaptar às mudanças do eSocial, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atualizou a nova versão do PJe-Calc, ferramenta oficial de cálculos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Foram implementadas duas novidades que disponibilizam demonstrativos e dados necessários para alimentar os novos eventos obrigatórios do eSocial (S-2500 e S-2501).

Mais Transparência 

A nova funcionalidade tem um grande impacto para o jurisdicionado, dado que as informações detalhadas acerca das ações trabalhistas passarão a ser incluídas por competência mensal no eSocial, beneficiando, por exemplo, o trabalhador no cálculo correto de previdência.

Anteriormente, os cálculos trabalhistas eram exibidos de forma totalizada no processo, dificultando o lançamento mês a mês no eSocial.

Com a nova versão, o PJe-Calc apresenta relatórios com valores detalhados por competência e possibilita ao empregador fazer os lançamentos, referentes a um processo trabalhista, da forma correta.

O que é PJe-Calc?

O sistema satélite do PJe é responsável pela elaboração dos cálculos trabalhistas e dos descontos legais relativos ao FGTS, contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

O sistema, que foi desenvolvido pelo Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP) e hoje é utilizado em toda Justiça do Trabalho, já continha informações de bases de cálculo e da apuração dos descontos legais como o FGTS, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte, no entanto, os relatórios eram apresentados em demonstrativos individualizados.

De acordo com o chefe da Divisão de Desenvolvimento do PJe do TRT-8, Estillac Borges Filho, com os demonstrativos emitidos pelo Pje-Calc, o preenchimento dos eventos do eSocial pode ser feito com mais segurança e facilidade.

“Os dois novos demonstrativos foram desenvolvidos e disponibilizados na versão 2.12.0 do PJe-Calc, que é distribuída para os Tribunais Regionais do Trabalho. O público externo também já pode fazer o download nos portais dos Tribunais Regionais do Trabalho”, disse.

eSocial

O eSocial é um sistema do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 que, progressivamente, está unificando o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

As informações incluem dados relativos ao FGTS, contribuição previdenciária e o Imposto de Renda Retido na Fonte. 

No eSocial as informações são prestadas por meio de eventos. Dois destes eventos estão relacionados às informações relativas a um processo trabalhista:

  • Evento S-2500 – Processo Trabalhista: são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do regime geral (RGPS) e aos valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória;
  • Evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: neste evento são informados os valores devidos e as bases de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas previamente informados no evento S-2500. São enviadas também informações complementares do imposto de renda. 

Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital, em substituição à antiga CTPS de papel, entrou em vigor a partir de setembro de 2022 e representa mais uma substituição de obrigação acessória trazida pelo eSocial.

O programa já é utilizado para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados para concessão de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Seguro Desemprego, por exemplo.

Fonte : TRT9 – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

GOSTOU DESTE CONTEÚDO?
COMPARTILHA!
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp