O cenário jurídico-financeiro brasileiro sofreu importantes atualizações recentes em relação à chamada “taxa legal”.
A Lei nº 14.905/2024 introduziu mudanças significativas no Código Civil, especialmente na fixação dos juros aplicáveis em situações sem pactuação prévia entre as partes.
O artigo 406 do Código Civil estabelece agora que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice de atualização monetária definido no parágrafo único do art. 389 do mesmo Código.
Antes da reforma, a taxa de juros nessas situações era de 1% ao mês, alvo de críticas da doutrina e da jurisprudência por ser considerada desatualizada e inadequada à realidade econômica.
A reforma promovida pela Lei nº 14.905/2024 modernizou o Código Civil, adotando a Selic como referência para fixar a taxa legal de juros. A Selic, taxa básica de juros da economia brasileira, reflete as condições macroeconômicas do país, sendo um índice mais adequado para a atualização monetária dos débitos.
Além disso, a nova redação do art. 406 prevê a dedução do índice de atualização monetária da Selic para obter a taxa legal de juros.
Essa dedução visa evitar a cumulação de juros com correção monetária, garantindo que o credor seja ressarcido apenas pelas perdas inflacionárias do período.
Metodologia de Cálculo e Aplicação da Taxa Legal
Conforme o § 2º do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, alterado pela Lei nº 14.905/2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) define a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação, cabendo ao Banco Central divulgar essas informações. Nesse sentido, a Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024, detalha as fórmulas e procedimentos para obter a taxa legal, agora baseada na Selic, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA-15).
Fator Selic: Reflete a taxa básica de juros da economia (Selic) do mês anterior. É calculado com base nos fatores diários da Selic, considerando todos os dias úteis do mês. Se o fator Selic não puder ser calculado para um mês específico, a resolução prevê uma fórmula alternativa.
Fator IPCA-15: Representa a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) no mês anterior. O IPCA-15 é um indicador importante da inflação. Se o fator IPCA-15 não puder ser calculado para um mês, utiliza-se o último valor divulgado.
Outros pontos importantes da resolução: a taxa legal será expressa em termos mensais com seis casas decimais.
O Banco Central calculará e divulgará o Fator Selic, o Fator IPCA-15 e a taxa legal, que será calculada sob o regime de juros simples, tanto para acumular taxas mensais quanto para calcular juros proporcionais (quando o período de aplicação da taxa é menor que um mês).
Se houver previsão de atualização monetária sobre o valor que receberá os juros, o reajuste deve ser feito com base no valor já atualizado.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação (29 de agosto de 2024) e definiu que a taxa aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 seria a divulgada para o mês de agosto.
Conclusão
Em suma, as recentes mudanças na legislação brasileira relativas à taxa de juros legal representam um passo importante na modernização do sistema jurídico e na busca por maior justiça e previsibilidade nas relações financeiras.
A adoção da Selic como referência, aliada à dedução do índice de atualização monetária, garante uma taxa mais alinhada à realidade econômica e protege as partes envolvidas de distorções causadas pela inflação.
A clareza da metodologia de cálculo e a transparência na divulgação das informações pelo Banco Central contribuem para a segurança jurídica e para a construção de um ambiente de negócios mais estável e confiável.
Fonte: jusbrasil.com.br