(*) Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva e Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Recomendamos que a área de recursos humanos das empresas esteja atenta à esta atualização.
No dia 16/1/23, o Governo Federal disponibilizou a versão atualizada do programa eSocial (Versão S-.1), na qual houve a inserção do evento S-2500, que possibilitará a inclusão de informações referentes a incidências previdenciárias, fiscais e de FGTS, decorrentes de processos e acordos trabalhistas.
De acordo, com as diretrizes disponibilizadas pelo Governo Federal em seu site oficial, haverá a publicação de Instrução Normativa (“IN”) pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) que fixará a data de 1/4/23 como fator gerador para o trânsito em julgado do processo trabalhista, decisões homologatórias dos cálculos de liquidação e as que homologam os acordos trabalhistas, em que ocorram incidências fiscais/previdenciárias e/ou recolhimento do FGTS e deverão ser lançadas no eSocial, por meio do evento específico, que será disponibilizado.
Este novo registro deverá conter informações que identifiquem o declarante (CNPJ ou CPF), bem como, o ex-empregado (CPF), além de dados decorrentes dos fatos que ensejaram as incidências, como por exemplo o número do processo, o período de vínculo empregatício, a natureza da atividade do declarante, a discriminação das verbas e as respectivas naturezas dos valores, com os recolhimentos efetuados haverá a obrigação de prestar as informações no eSocial pela empresa responsável pelo pagamento da condenação ou acordo, ainda que não seja o real empregador, como ocorre nos casos de responsabilidade solidária ou subsidiária.
Recomendamos que a área de recursos humanos das empresas esteja atenta à esta atualização, uma vez que o descumprimento de qualquer formalidade e/ou prazo do programa poderá ensejar autuações administrativas e imposição de multas.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva é Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.
FONTE: Migalhas