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Opinião: Reforma tributária e Setor de Serviços: É necessário desoneração da folha ou transferência de crédito

Por: Carlos Alberto Baptistão (*)

Como a reforma tributária pode estimular a geração de empregos?

Foi votado em 06 de julho, na Câmara dos Deputados um projeto que trata de um tema que há décadas é acalentado, objeto de debates, pleito e demanda do empreendedorismo, de todos os setores produtivos e do cidadão brasileiro: a reforma tributária.

Certamente que essa é uma questão fundamental, pois precisamos urgentemente de um modelo tributário mais simples e mais justo, que destrave o crescimento da economia nacional, eleve o índice de emprego, traga competitividade e segurança jurídica.

Contudo, como se trata de um dos debates mais relevantes para o futuro do país, de um marco que vai impactar a vida de todos de forma expressiva, não se pode fazê-la a “toque de caixa”, sem análise criteriosa dos impactos, principalmente, na geração de emprego ou no aumento da taxa de desemprego.

Agora o projeto de emenda constitucional será encaminhado ao Senado Federal onde deverá ser analisado com parcimônia, de forma equilibrada, buscando a neutralidade da carga tributária para todos os setores.

A votação ocorrerá em dois turnos e se houver alteração relevante retorna a Câmara dos Deputados antes de ir para a sanção presidencial.

Como maior representante do setor de serviços do Estado de São Paulo, o Sescon-SP tem se manifestado de forma cautelosa, pois acreditamos que, além dos ajustes políticos em prol da sua aprovação, onde se encontram oposições manifestas de Estados e Municípios, seria necessário um maior debate com a sociedade e com as categorias econômicas, uma vez que diversos setores, principalmente o setor de serviços,  terá alta elevação de sua carga tributária

Acrescente-se a essa problemática um ponto extremamente nevrálgico para o setor de serviços: o custo com folha de salários.

No relatório apresentado, a desoneração da folha de pagamento foi deixada para segundo plano e condicionada à reforma do imposto incidente sobre a renda das empresas.

Infelizmente, nos parece que a reforma tributária e, principalmente, o relatório conclusivo da PEC não traz a questão essencial da neutralidade da carga tributária entre os setores produtivos, mas sim um tom de enviesamento em prol da indústria.

Nobres Deputados e Senadores, não há como fecharmos os olhos para um caminho que certamente colocará um ponto final para o estímulo, criação e manutenção de empregos formais no país.

Nossa preocupação é legítima, pois há um nexo causal muito forte entre o setor de serviços e a tributação sobre a folha de pagamento, uma vez que estamos falando segundo dados do IBGE do setor que mais emprega no Brasil.

A simples redução de alíquota, proposta pelo relatório da PEC para alguns setores específicos, não traz conforto e segurança jurídica para os contemplados, uma vez que as alíquotas reduzidas irão sempre ser proporcionais as alíquotas de referências da CBS e do IBS (ainda desconhecidas), ou seja, se as alíquotas referenciais forem majoradas, as alíquotas reduzidas irão crescer na mesma proporção.

Analisando este cenário catastrófico, com a legitimidade do empresário contábil e com o protagonismo de sermos os principais operadores do sistema tributário, é que propomos que a folha de salários gere crédito dentro da sistemática da não cumulatividade ampla da CBS. 

Cria-se um direito creditório, não cumulativo e isonômico já que o crédito gerado pela folha de salários será proporcional a sua capacidade de gerar postos de trabalho, ou seja, setores que fomentem a empregabilidade e novos postos de trabalho terão créditos maiores. Sistemática que se assemelha ao cálculo do fator r do Simples Nacional.

Aos puristas, desde já, esclareço que sabemos que diferente dos tributos sobre o consumo que incidem sobre a receita e/ou faturamento, a tributação sobre a folha de salários possui como base de cálculo o custo do empregado, entretanto não verificamos na legislação atual e na própria PEC nada que impeça esse crédito dentro da sistemática do IVA. 

Devemos lembrar o leitor e os nossos parlamentares que em caso análogo, em um passado recente, a Receita Federal do Brasil só aceitava compensação de crédito s tributários com tributos que fossem da mesma espécie, posteriormente, o permissivo de compensação se ampliou para todos aqueles administrados pelo órgão.

A compensação de créditos tributários seria um outro instituto, mas utilizamos a analogia apenas para ilustrar para todos que, com boa vontade, é possível equilibrarmos a tributação ainda nesse texto da PEC que está em tramitação para votação.

O IVA em sua essência visa a não cumulatividade plena, então, por que não permitir o crédito sobre a folha de salários?

É lógico que, com todas as nuances tributárias de um sistema federativo de proporções continentais e considerando todas as particularidades regionais, o alinhamento e o balanceamento da tributação sobre o consumo não é uma tarefa simples e reconhecemos o trabalho do governo e dos parlamentares.

E nesta árdua tarefa, é que fazemos de forma propositiva a possibilidade de o crédito da folha de salários ser o fiel da balança para contribuir com a neutralidade da carga tributária para todos os setores econômicos e com isso proporcionar:

  • Ampliação da oferta de empregos
  • Redução do desemprego
  • Elevação do consumo
  • Desestimula a Pejotização
  • Crescimento do produto interno bruto (PIB)
  • Melhora no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)

Acreditamos que uma balança desequilibrada acarretará aumento de carga para todos os setores de uma cadeia produtiva, e respingará, inevitavelmente, no consumidor final e na população de baixa renda.

É o momento de primar pelo bem coletivo e de forma equânime, atingindo o bem comum de melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro.

Depois de tanto tempo de espera, não podemos aceitar uma reforma que não traga de fato avanços e melhoria para toda sociedade!

https://sescon.org.br/noticias/opiniao-reforma-tributaria-e-setor-de-servicos-e-necessario-desoneracao-da-folha-ou-transferencia-de-credito/?utm_smid=10675498-1-1

Fonte: Sescon.org.br

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