Para evitar problemas com a Receita Federal, o expatriado que deixa o Brasil precisa se atentar às formalizações necessárias.
Com a temporada de Imposto de Renda, o expatriado que deixou o Brasil costuma ter algumas dúvidas:
Preciso ou não declarar IR? Estou regular junto à Receita Federal? E as respostas passam pelo entendimento de obrigações como a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País.
Entenda a seguir a diferença entre essas exigências da Receita Federal, bem como as situações e prazos em que devem ser apresentadas.
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
Em que casos deve ser feita?
Essa comunicação à Receita Federal deve ser feita quando o indivíduo:
· sai do Brasil de forma definitiva; ou
· passa à condição de não residente, quando deixa o país em caráter temporário.
Entenda o conceito de residente e não residente aqui.
Qual o prazo para comunicação?
O prazo para comunicar a saída definitiva é:
· Saída em caráter permanente: a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
· Saída em caráter temporário: a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Por exemplo, quem deixou o Brasil ao longo de 2022, em qualquer mês, tem como prazo limite para apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o último dia de fevereiro de 2023.
Não há previsão legal para multa para quem perde o prazo para enviar esta formalização. No entanto, ainda assim é necessário apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País.
Por que é importante enviar a CSDP à Receita Federal?
Ao formalizar a saída do país, a pessoa física deixa de ser residente fiscal no Brasil. Com isso, os rendimentos recebidos no exterior não serão tributados aqui.
Vale destacar que a Comunicação de Saída Definitiva do País não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores e o pagamento dos impostos apurados.
O que acontece quando quem deixa o Brasil não apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País?
Quem se retira do país sem apresentar a CSDP, continua sendo considerado residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
Uma implicação é que, em caso de rendimentos no exterior nesse período, a pessoa física deve fazer o cálculo mensal do carnê-leão e recolher o imposto de renda devido.
É possível retificar uma Comunicação de Saída Definitiva do País?
Sim. Em caso de erros no preenchimento, deve-se apresentar a retificação. Isto precisa ser feito dentro do prazo em que a CSDP permanece disponível na página da Receita Federal.
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Em que casos deve ser feita?
A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem:
· está deixando o país em caráter definitivo, ou seja, não pretende voltar a residir no Brasil; ou
· por quem se enquadre na condição de não residente.
Qual o prazo para declarar?
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser enviada no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Em 2023, portanto, a entrega deve ser feita até 31 de maio.
Quais informações devem constar na declaração?
As regras e informações solicitadas são similares à declaração “normal” de Imposto de Renda. O preenchimento exige informações relacionadas a rendimentos, bens, direitos, dívidas, etc. relativas ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída.
Vale destacar que o imposto de renda apurado deve ser pago em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração. Também devem ser pagas eventuais dívidas junto à Receita Federal.
O que acontece quando quem deixa o Brasil não apresenta a Declaração de Saída Definitiva do País?
Quando não faz a Declaração de Saída Definitiva do País para formalização de sua condição de não residente no Brasil, o indivíduo fica sujeito à cobrança da entrega da Declaração do Imposto de Renda pela Receita Federal mesmo enquanto morar fora.
Outro possível problema é ser cobrado a pagar impostos no Brasil sobre rendimentos que possua no exterior, ainda que já seja tributado no país em que esteja residindo.
Por fim, caso não transmita a DSDP ou a DIRPF, o indivíduo pode ter o CPF classificado como pendente de regularização.
É possível retificar uma Declaração de Saída Definitiva do País?
Sim. Ao identificar omissões ou falhas, o contribuinte deve fazer a retificação nos mesmos moldes em que faria uma declaração retificadora do Imposto de Renda.