BLOG PROFORM

Desde 1998
criando soluções

Pontos importantes e negativos, bem como um quadro das mudanças que impactarão os contribuintes conforme a LC 214/25.

Pontos Importantes

  1. Introdução de novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
  2. Incidência do IBS e CBS sobre operações de compra, venda e locação de bens imóveis.
  3. Período de teste dos novos tributos a partir de 01/01/2026.
  4. Regime diferenciado para contratos de locação firmados até 16/01/2025, com alíquota reduzida de 3,65%.
  5. Redução de 50% na alíquota para operações de compra e venda de imóveis.
  6. Redução de 70% na alíquota para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.

Pontos Negativos

  1. Aumento da carga tributária para pessoas físicas e jurídicas nas operações imobiliárias.
  2. Impacto nas receitas de venda e locação de imóveis para empresas patrimoniais.
  3. Necessidade de reavaliação do planejamento sucessório e tributário para famílias que utilizam holdings patrimoniais.
  4. Incerteza quanto às alíquotas finais, que ainda serão fixadas pelos entes federativos.
  5. Possível diminuição da vantagem tributária das empresas patrimoniais em relação às pessoas físicas.

Quadro de Mudanças

AspectoAntes da ReformaApós a Reforma (Estimativa)
Tributação PJ (Lucro Presumido) – Locação14,53%19,28%
Tributação PJ (Lucro Presumido) – Venda6,73%17,08%
Tributação PF – LocaçãoAté 27,5%8,4% (IBS/CBS) + IR
Tributação PF – Venda15% (Ganho de Capital)14% (IBS/CBS) + IR
Incidência em PFApenas IRIBS, CBS e IR em casos específicos
Alíquota Reduzida TemporáriaNão aplicável3,65% para contratos específicos

Conclusão

A LC 214/25 traz mudanças significativas na tributação de operações imobiliárias, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Embora haja um aparente aumento na carga tributária para empresas patrimoniais, é necessário uma análise caso a caso para determinar o real impacto.

Fatores como custos de manutenção da empresa, benefícios de governança familiar e a ainda vantajosa carga tributária em comparação com a pessoa física devem ser considerados. A incerteza quanto às alíquotas finais e possíveis alterações futuras na tributação sobre a renda requer um acompanhamento contínuo e possíveis ajustes nas estratégias de planejamento patrimonial e sucessório.

Fonte: itamaratyonline.com.br

GOSTOU DESTE CONTEÚDO?
COMPARTILHA!
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp