Associações afirmaram que a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar cartórios de registro civil a fazer transferência eletrônica de veículos não altera a competência sobre a matéria dos Departamentos de Trânsito (Detrans).
A norma foi editada na segunda-feira (5/8) pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme o despacho, a geração da assinatura eletrônica avançada será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográfico e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico, o Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (Ibdtrânsito) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) ressaltaram que a atuação dos cartórios é limitada à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans.
As entidades apontaram que a integração dos serviços de cartórios visa agilizar os procedimentos, sem alterar a competência e responsabilidades legais dos Detrans.
Leia a nota:
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou, no início desta semana, que Cartórios de Registro Civil poderão realizar a transferência eletrônica de veículos. Segundo o Ibdtrânsito – Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito, dentro dessa autorização alguns pontos devem ser esclarecidos:
A Corregedoria Nacional de Justiça está autorizando os cartórios a assinarem digitalmente a ATPVe (documento de transferência, antigo DUT) mediante delegação e credenciamento dos Detrans. Essa assinatura digital é apenas uma das etapas do procedimento de transferência de propriedade de veículos automotores.
O processo completo de transferência de veículos ainda inclui:
1. Pagamento de taxas e tributos;
2. Realização de vistoria veicular; e
3. Caso necessário, a troca da placa de identificação veicular.
Segue sendo necessário seguir todos os passos e cumprir todas as exigências para garantir a transferência correta e segura do seu veículo.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) esclarece, em nota, a competência dos órgãos estaduais de trânsito e a função dos cartórios na transferência eletrônica de veículos diante da medida.
Os cartórios, conforme autorização do Conselho Nacional de Justiça, decorrente da Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito 1.137, de 24 de novembro de 2023, podem oferecer a “disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e)”; no entanto, a competência privativa para a conclusão do processo de transferência de propriedade de veículos permanece com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), conforme o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito 809/20.
Os Detrans são responsáveis pela verificação da documentação, comprovação das condições do veículo e atualização das informações no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), assegurando a segurança e legalidade da transação.
A atuação dos cartórios é limitada à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans. A AND reafirma que a integração dos serviços de cartórios visa agilizar os procedimentos sem alterar a competência e responsabilidades legais dos Detrans.
Associação Nacional dos Departamentos de Trânsito (AND)
Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (Ibdtrânsito)
Fonte: conjur.com.br