Envio de dados para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, ano-calendário 2022.
A Receita Federal encaminhou a 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022.
Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Estado | Quantidade | Estado | Quantidade | Estado | Quantidade |
AC | 950 | MA | 4460 | RJ | 28890 |
AL | 2963 | MG | 43909 | RN | 4560 |
AM | 4084 | MS | 6051 | RO | 2843 |
AP | 543 | MT | 10537 | RR | 498 |
BA | 17291 | PA | 6659 | RS | 33404 |
CE | 11673 | PB | 4836 | SC | 27340 |
DF | 9615 | PE | 11485 | SE | 2226 |
ES | 8169 | PI | 3937 | SP | 149156 |
GO | 13856 | PR | 32680 | TO | 2312 |
Total | 444927 |
Dados Enviados
Notas Fiscais
Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais.
Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Veja aqui os códigos considerados
EFD-IPI/ICMS
Foram consolidados dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular”.
- C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
- C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
EFD-Contribuições
Foram consolidados dados dos registros abaixo.
- M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do Período;
- M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-Contribuições são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo.
Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Preenchimento da ECF 2023 – Ano-Calendário 2022 — Receita Federal (www.gov.br) Atualizado em 19/06/2023 16h44