A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo decidiu fazer uma leitura distorcida da Lei Municipal 13.701/2003 para excluir um escritório de advocacia do regime especial de tributação para sociedades uni profissionais.
Com isso, além de multa, agora cobra o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o faturamento retroativo dos últimos cinco anos.
O regime especial permite a pessoas jurídicas que exercem atividade regulamentada (como profissionais liberais) recolher um valor anual, em vez de 5% de ISS sobre cada nota fiscal emitida.
O escritório tentou impugnar a cobrança descabida, mas não teve sucesso.
“Não se verifica qualquer equívoco na fundamentação da decisão de desenquadramento, tampouco em ausência de terceirização de serviços, pois esta se revela quando há contratação de terceiros para prestação do mesmo tipo de serviço prestado pela autuada, no caso, de advocacia, conforme comprovado nos autos”, diz a decisão administrativa.
Para manter a cobrança e a multa, a decisão fez referência à Lei Municipal 13.701/2003, que no item VI do parágrafo 2º do inciso II do artigo 15 afasta o regime especial no caso de terceirização.
Acontece que essa lei prevê, no parágrafo 9º do mesmo artigo, que essa restrição não se aplica “às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio”.
O que, claramente, é o caso dos escritórios de advocacia.
Com base nessa distorção, a prefeitura ainda denunciou a banca ao Ministério Público para investigar o possível crime de sonegação.
De acordo com o Fisco municipal, a situação ficou caracterizada devido à contratação de correspondentes e a divisão de honorários com outro escritório.
Em seu recurso, a defesa do escritório explicou à prefeitura paulistana o óbvio: é possível que advogados se reúnam em um mesmo endereço sem constituir sociedade, com o mero objetivo de dividir despesas, e isso não caracteriza terceirização.
“De igual modo, não há impedimento legal para que advogados trabalhem conjuntamente em determinadas causas. Também é possível, e é comum, que advogados, com endereços distintos, figurem na mesma procuração para atuação conjunta”, acrescenta a defesa.
O caso está pendente de julgamento no Conselho Municipal de Tributos.