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Prisão de Empregado: O Que Acontece com o Contrato de Trabalho e os Direitos Previdenciários?

O empregado foi preso, poderá ser demitido por justa causa. Porém, não é bem isso o que diz a legislação

18/07/2024

Prisão de Empregado: O Que Acontece com o Contrato de Trabalho e os Direitos Previdenciários?Prisão de Empregado: O Que Acontece com o Contrato de Trabalho e os Direitos Previdenciários?

A prisão de um funcionário pode gerar diversas dúvidas e incertezas para empregadores e colaboradores. Afinal, quais são os impactos da prisão no contrato de trabalho? A empresa pode demitir o funcionário por justa causa? E os direitos previdenciários, como ficam?

Neste artigo, vamos desmistificar esse tema e esclarecer todas as suas dúvidas sobre os direitos e deveres de ambas as partes em caso de prisão de um empregado.

Prisão = Demissão por Justa Causa? Nem Sempre!

Ao contrário do que muitos pensam, a prisão de um empregado não é motivo automático para demissão por justa causa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê essa possibilidade apenas em situações específicas:

  1. Crime cometido no ambiente de trabalho: Se o crime tiver relação direta com o trabalho e a empresa conseguir comprovar a autoria ou participação do funcionário, a demissão por justa causa é possível.
  2. Trânsito em julgado da sentença: Nos casos em que o crime não está relacionado ao trabalho, a demissão por justa causa só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

 O Que Acontece com o Contrato de Trabalho Durante a Prisão?

Durante o período de detenção, o contrato de trabalho do empregado fica suspenso. Isso significa que:

  1. O tempo de prisão não contará para fins de férias, 13º salário e outros benefícios.
  2. A empresa não precisará pagar salário nem recolher FGTS e INSS.
  3. Se o empregado for absolvido ou responder ao processo em liberdade, poderá retornar ao trabalho normalmente.

Rescisão do Contrato: Opções e Direitos

Tanto a empresa quanto o empregado podem decidir rescindir o contrato de trabalho, seja por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão. Independentemente da forma de rescisão, o empregado terá direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, como:

  1. Saldo de salário
  2. Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  3. 13º salário proporcional
  4. Aviso prévio (se indenizado)
  5. Saque do FGTS + multa de 40%

 Auxílio-Reclusão: Proteção para a Família do Preso

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado. Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:

  1. Ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses;
  2. Estar preso em regime fechado;
  3. Ser de baixa renda;
  4. Não estar recebendo outros benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão por morte, etc.).

Os dependentes do segurado, como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais, podem solicitar o benefício junto ao INSS.

Busque Orientação Profissional

Lidar com a prisão de um funcionário pode ser uma situação complexa e delicada.

Por isso, é fundamental que empregadores e empregados busquem orientação profissional para garantir que seus direitos sejam respeitados e que todas as decisões sejam tomadas de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária.

Lembre-se: A prisão de um empregado não encerra automaticamente o vínculo empregatício.

É preciso analisar cada caso individualmente e considerar as particularidades da situação para tomar as decisões mais adequadas.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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