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RECEITA CRIA CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ORIUNDA DE AÇÕES TRABALHISTAS

A Receita Federal do Brasil criou um novo código para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas.

Trata-se do número “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, que deve ser utilizado no preenchimento do darf.

A iniciativa leva em conta o artigo 43 da Lei 8.212/1991, que regulamenta a Seguridade Social. Confira a transcrição do dispositivo abaixo:

Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

A medida se encontra em vigor desde 6/1, data em que o ato foi publicado no Diário Oficial da União.

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/receita-cria-codigo-de-recolhimento-de-contribuicao-previdenciaria-oriunda-de-acoes-trabalhistas

FONTE: Tribunal Justiça Trabalho

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