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Receita Federal prorroga prazo de envio da DCTFWEB COM MIT.

Após um forte apelo das entidades contábeis, a Receita Federal acatou a solicitação de prorrogação do prazo para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

A prorrogação é considerada uma vitória para os contadores, que estavam com prazo apertado para enviar a declaração com a inclusão do novo módulo e a última DCTF, referente a dezembro.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), haviam encaminhado um ofício para Receita Federal no dia 2 de janeiro, solicitando a prorrogação.

O que mudou com a prorrogação da DCTFWeb?

 

A publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.248, altera a IN n.º 2.237/2024, mudando o prazo de envio da DCTFWeb de fevereiro relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, obrigação foi prorrogada para o último dia útil do mês de março de 2025.

“Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025”.

Com as mudanças os contadores ganham mais tempo para se adaptar às mudanças, podendo estudar e conhecer melhor o MIT e transmitir a última DCTF sem tanta preocupação com outra obrigação.

Prazo de envio mensal foi alterado!

 

As entidades contábeis já haviam explicado que a mudança de prazo era fundamental para uma melhor adaptação dos contadores. Além da mudança citada acima, o prazo de envio mensal da DCTFWeb foi alterado:

  1. Como era: “A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores”.
  2.  
  3. Como ficou: “A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores”.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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