O Planejamento tributário é urgente.

No último dia útil do ano, a Receita Federal regulamentou um dos pontos mais sensíveis da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025: a redução linear de benefícios fiscais, com impacto direto sobre o regime do lucro presumido.
Em menos de uma semana da publicação da LC, a IN nº 2.305/2025 detalha como a mudança vai funcionar — e ela já começa a valer no 1º trimestre de 2026.
A nova regra afeta empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, que terão 10% de aumento nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre o valor excedente. Na prática, é um aumento de carga tributária silencioso, mas com impacto real — especialmente em setores de serviço. Exige planejamento tributário imediato.
📚 Contexto: como será aplicado
A verificação do teto será feita trimestre a trimestre, com base na receita acumulada no ano.
A partir do momento em que a empresa ultrapassar os R$ 5 milhões, o novo percentual já se aplica naquele trimestre — e continuará valendo até o fim do ano, sobre toda a receita bruta dos períodos seguintes.
🧮 Exemplo prático — Escritório com receita de R$ 10 milhões em 2026:
- 1º trimestre: Receita de R$ 2,5 milhões (ainda abaixo do limite) → presunção de 32%
- 2º trimestre: Receita de R$ 3 milhões → acumula R$ 5,5 milhões no ano
- Sobre os R$ 500 mil excedentes, aplica-se 35,2%
- O restante continua com 32%
- 3º e 4º trimestres: Como o limite já foi ultrapassado, toda a receita dos trimestres seguintes é presumida com 35,2%
📊 Resultado final:
- Lucro presumido total com a nova regra: R$ 3.360.000
- Com a regra antiga (32% sobre tudo): R$ 3.200.000
- 👉 Diferença na base: R$ 160.000
- 👉 Tributos a mais no ano: aproximadamente R$ 45 mil
📌 Fique atento:
A nova presunção afeta diretamente o cálculo do IRPJ e CSLL em 2026.
Vale fazer as contas: em muitos casos, a alteração para o lucro real, ou algum outro planejamento tributário pode ser vantajoso.
🚨 Por que importa:
A mudança não é só legislativa — agora está operacionalizada.
Quem tributa no lucro presumido e tem faturamento alto precisa rever o planejamento já em janeiro.
Se esperar para reagir, o impacto será direto na guia.
Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025
Publicada no DOU de 31/12/2025, seção 1-E, pág. 1
Fonte: Aleixo


