A partir de 01.04.2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF
A partir de 01.04.2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF.
O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial.
Para mais informações, consulte o Manual de Orientação da Receita Federal (páginas 102 a 105).
Até 31.03.2023, os valores continuam a ser recolhidos fazendo uso do documento Guia da Previdência Social (GPS). E deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Fonte: site TRT2 28.03.2023