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Reforma Tributária: divulgado novo calendário para início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais.

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam ato conjunto com cronograma que estabelece a data do início da obrigatoriedade para cada documento fiscal da Reforma Tributária

Publicada em 31/07/2026

Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 04, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026, estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) instituídos no contexto da Reforma Tributária.

A norma prevê as datas em que a emissão de cada um dos DF-es previstos no artigo 112 dos Regulamentos do IBS e da CBS passará a ser obrigatória.

Apesar da prorrogação da data de início dos novos documentos fiscais criados no âmbito da Reforma, é importante observar que o ato recém-publicado não adiou a obrigatoriedade da emissão das notas fiscais já emitidas pelos contribuintes, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), as quais deverão ser emitidas com os campos do IBS/CBS preenchidos a partir de 3 de agosto de 2026.

No que se refere à Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a emissão passará a ser obrigatória em 1º de outubro de 2026 ou 1º de dezembro de 2026, a depender do serviço prestado.

Destaca-se, para os novos fatos geradores, como as locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis e também para as plataformas digitais, a emissão da NFS-e passará a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026.

Ainda, merece especial atenção a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) por sua implementação gradual, que ocorrerá em duas diferentes etapas, previstas para 1º de outubro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, além da previsão de que os eventos periódicos mensais deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, a iniciar em 15 de novembro de 2026.

Por fim, o ato conjunto ainda prevê que, em até 30 dias da data da publicação, será publicado o Programa de Conformidade para emissão de documentos fiscais em 2026.

Confira abaixo o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade de emissão de cada documento fiscal da Reforma Tributária:

  • 03/08/2026: NFe, NFCe, CTe, CTe OS e MDFe, BPe (exceto aéreo, semiurbano e metropolitano), NF3e, DCe, GTVe e NFSe Via.
  • 01/10/2026: NFCom, parte das emissões de NFSe, DIR e eventos da tabela da DeRE.
  • 15/11/2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE (período de apuração de outubro/2026).
  • 01/12/2026: demais hipóteses de NFSe, como para plataformas digitais, subitens específicos (1.03, 1.05, 1.09 e 16.01), bens imateriais, dentre outras; NFGas, NFAg, NFe ABI e do BPe para transporte aéreo, semiurbano e metropolitano.
  • 01/01/2027 (última etapa): DUImp; demais eventos da DeRE; início da obrigatoriedade para optantes do Simples Nacional; e NFe para operações sujeitas à tributação monofásica e para importação de bens materiais.

Fonte: mattosfilho.com.br

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