
A sugestão dos CONTADORES DO BRASIL é por alíquota zero, uma vez que somos os prestadores mais baratos de todos os governos.
Será que eles tem noção da quantidade de guias e valores que enviamos para os contribuintes pagarem, sendo que em alguns casos até convencemos que é melhor pagarem do que correrem risco uma vez que a fiscalização hoje é bem mais eficiente e atenda a sonegação. ( sonegar é crime )
Na Reforma Tributária teremos os Regimes Diferenciados e os Regimes Específicos, veja abaixo:
Redução de 30% nas Alíquotas do IBS e CBS
(Artigo 127 da LC 214/2025)
As alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão reduzidas em 30% para a prestação de serviços por determinados profissionais em atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
Esses profissionais devem estar sob fiscalização de um conselho profissional.
Atividades enquadradas
1. Administradores
2. Advogados
3. Arquitetos e Urbanistas
4. Assistentes Sociais
5. Bibliotecários
6. Biólogos
7. Contabilistas – ZERAR
8. Economistas
9. Economistas Domésticos
10. Profissionais de Educação Física
11. Engenheiros e Agrônomos
12. Estatísticos
13. Médicos Veterinários e Zootecnistas
14. Museólogos
15. Químicos
16. Profissionais de Relações Públicas
17. Técnicos Industriais
18. Técnicos Agrícolas
Condições para a aplicação da redução
Pessoa Física: Os serviços devem estar vinculados à habilitação do profissional.
Pessoa Jurídica: deverá atender cumulativamente os seguintes critérios:
·
a) Sócios com habilitações profissionais diretamente ligadas aos objetivos da sociedade, sob fiscalização de conselho profissional.
b) Não ter sócio pessoa jurídica.
c) Não ser sócia de outra pessoa jurídica.
d) Não exercer atividades diferentes das habilitações dos sócios.
e) Serviços prestados diretamente por sócios, permitida a participação de auxiliares ou colaboradores.
Considerações Adicionais
Para Pessoa Jurídica, a redução não é condição de impedimento:
· Natureza jurídica da sociedade.
· União de diferentes profissionais, desde que cada um atue em sua área de habilitação.
· Forma de distribuição de lucros.
Exceção à regra
As regras citadas não se aplicam aos serviços relacionados a profissionais de educação física (item 10), quando prestados por pessoa jurídica sob fiscalização de conselho profissional.
Redução de 60% das Alíquotas do IBS e CBS
(Artigo 128 LC 214/2025)
As alíquotas do IBS e CBS são reduzidas em 60% para operações envolvendo:
1. Serviços de Educação
2. Serviços de Saúde
3. Dispositivos Médicos
4. Dispositivos de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência
5. Medicamentos
6. Alimentos para Consumo Humano
7. Produtos de Higiene e Limpeza para Famílias de Baixa Renda
8. Produtos Agropecuários, Aquícolas e outros In Natura
9. Insumos Agropecuários e Aquícolas
10. Produções Nacionais Artísticas, Culturais e Audiovisuais
11. Comunicação Institucional
12. Atividades Desportivas
13. Bens e Serviços Relacionados à Segurança Nacional e Cibernética
Serviços de Educação:
- · A redução aplica-se aos serviços de educação listados no Anexo II, conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
- · Aplica-se apenas aos serviços listados.
- · Não se aplica a outras operações nas instituições de ensino.
Serviços de Saúde
- · A redução de 60% aplica-se aos serviços de saúde no Anexo III.
- · Exclusões: Valores glosados por auditoria médica não integram a base de cálculo.
Dispositivos Médicos
- · Redução se aplica aos dispositivos listados no Anexo IV e regularizados pela Anvisa.
- · Revisão a cada 120 dias para inclusão de novos dispositivos.
Dispositivos de Acessibilidade
- · Aplicável aos dispositivos no Anexo V que atendem a normas específicas.
- · Revisão a cada 120 dias para atualizar a lista.
Medicamentos
- · Aplicável a medicamentos registrados ou produzidos por farmácias de manipulação.
- · Inclusão de composições nutricionais no Anexo VI.
- · Somente para medicamentos em conformidade com compromissos legais.
Alimentos para Consumo Humano
- · Redução sobre alimentos listados no Anexo VII.
Produtos de Higiene e Limpeza
- · Redução aplicável a produtos no Anexo VIII.
Produtos Agropecuários e Aquícolas
- · Redução sobre produtos in natura.
- · Definição detalhada de “in natura” dentro do regulamento.
- · Produtos podem incluir serviços de conservação.
Insumos Agropecuários e Aquícolas
- · Aplicável a insumos no Anexo IX.
- · Diferimento do recolhimento do IBS e CBS em certas condições.
Produções Nacionais Artísticas
- · Redução para produções listadas no Anexo X.
- · Condicionado à maioria de obras e artistas brasileiros.
Comunicação Institucional
- · Redução sobre comunicação institucional à administração pública.
- · Diferentes serviços especificados para comunicação efetiva.
Atividades Desportivas
- · Aplicável a operações relacionadas a atividades desportivas.
Segurança Nacional e Cibernética
- · Redução para serviços e bens relacionados à segurança nacional.
- · Inclui segurança de informação e cibernética em condições específicas.
Fonte: itamaratyonline.com.br