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RESOLUÇÃO CGOA Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Altera o § 3º do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4, de 25 de abril de 2022 e prorroga o prazo, para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

Obs.: Prorroga o prazo de desenvolvimento e disponibilização para homologação do Sistema DEPISS por 90 dias.

“Art. 3º Fica prorrogado o prazo pelo mesmo período do previsto no caput do artigo 14 da Resolução CGOA nº 4, de 25 de abril de 2022, contados da publicação desta Resolução.”

Referência:

Art. 14. O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 (três) meses, contados da data da publicação desta publicação

FONTE: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgoa-n-8-de-11-de-janeiro-de-2023-458146327

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