O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a prestadora de serviços de TI Stefanini ao pagamento de indenização a todos os seus funcionários (representados pelo Sindicato dos Trabalhadores de Informática,
o Sindpd/SP ao pagamento de 7% do salário normativo da categoria por não ter implementado programa de participação de lucros e resultados por cinco anos (2014-2018).
A decisão foi proferida em agosto de 2022, mas somente essa semana houve a notificação ao Sindpd/SP. A Stefanni recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Convergência Digital, a Stefanini reportou que “não vai ficar alimentando a guerra de narrativas criada pelo Sindpd na Imprensa e seguirá com as negociações como sempre fez. Ao término dos processos, ou seja, ao finalizar todos recursos cabíveis, as decisões se tornarão públicas”.
A multa é de R$ 108,43 para cada trabalhador, multiplicado por cinco anos, mais juros e correção monetária. Somente em indenização, a empresa terá que desembolsar mais de R$ 3 milhões para distribuir entre os funcionários.
Além da indenização, a empresa deverá arcar com os honorários sucumbenciais no valor de 5% sobre o valor da causa para o sindicato autor.
Recentemente, o sindicato iniciou negociação com a empresa para resolver a pendência do não pagamento de PLR entre os anos de 2019 a 2023. A reivindicação é que seja espelhado o mesmo valor pago aos gerentes, mas ainda não houve acordo entre as partes.
O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) abriu um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar indícios de demissão forçada de funcionários terceirizados da Stefanini após o fim de um dos contratos de prestação de serviços pela empresa à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp).
*Com informações do Sindpd/SP