Por conta do reajuste do salário mínimo, o grupo gestor do eSocial decidiu suspender o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência Maio/2023 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família.
Como informado, “a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência Maio/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família, após ter sido estabelecido novo valor para o salário mínimo, a partir de maio/23. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores”.
Já a transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada.
No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Ou seja, no caso de Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados.
A folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de maio/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A folha de pagamento de maio/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.