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DEF trimestral: próxima entrega deve ser feita até 31 de março

Novas resoluções alteraram o regime das declarações trimestrais, porém a entrega referente à data-base 31/12/2022 ainda precisa ser realizada.

Em 2023, empresas receptoras de investimento estrangeiro direto precisam redobrar a atenção para o envio das informações ao Banco Central (Bacen), pois foram editados novos regulamentos prevendo a substituição da Declaração Econômico-Financeira (DEF) por um novo regime de declarações periódicas.

As novas normas trazem mudanças na maneira como as informações serão prestadas. Apesar disso, a DEF trimestral relativa à data-base de 31/12/2022 permanece em vigor e contribuintes precisam transmitir as informações correspondentes até 31 de março deste ano, caso contrário ficarão sujeitos a uma multa de até R$ 250 mil.

Quem está obrigado à entrega da DEF

A próxima entrega deverá ser realizada pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que possuíam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022.

Perceba que as novas resoluções não apenas aumentaram o piso declaratório (que antes era de R$ 250 milhões) como também alteraram a regra de obrigatoriedade, que não mais exige o antigo critério de patrimônio líquido.

Cronograma das declarações trimestrais para 2023

Ao fim de 2022, o Banco Central publicou disposições transitórias que deverão ser observadas para as entregas das declarações trimestrais deste ano.

Na prática, serão aplicados em alguns pontos os prazos antigos da DEF e, em outros, as novidades implementadas pelas recentes resoluções.

Confira o calendário para a entrega das declarações em 2023:

Data-base Prazo de entrega Fundamentação 
31/12/2022 01/01/2023 a 31/03/2023 Art. 6º, § 2º, Resolução BCB nº 281/2022 
31/03/2023 01/04/2023 a 30/06/2023 Art. 41, inciso I, alínea “a”, Resolução BCB nº 278/2022 
30/06/2023 01/07/2023 a 30/09/2023 Art. 41, inciso I, alínea “b”, Resolução BCB nº 278/2022 
30/09/2023 01/11/2023* a 31/12/2023 Art. 41, parágrafo único, Resolução BCB nº 278/2022 

* Excepcionalmente em 2023, a declaração trimestral referente à data-base 30/09 será entregue a partir de 1º de novembro.

Para os próximos anos, o prazo de entrega começará a fluir a partir de 1º de outubro, conforme o art. 41, inciso I, alínea “c” da Resolução BCB nº 278/2022.

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